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TSE explica: o que acontece depois que o eleitor aperta o botão ‘confirma’?

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Após a sua identificação (em 2020, não houve a identificação biométrica), o eleitor digita os números dos candidatos escolhidos, verifica os dados e as fotos dos concorrentes e clica no botão “confirma”.


Em seguida, as informações do voto são embaralhadas em uma tabela, denominada Registro Digital do Voto (RDV), o que torna ainda mais difícil identificar quem votou em quem. A finalidade é garantir que o voto do eleitor permaneça secreto.

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Durante todo o dia de votação, os votos são registrados em duas memórias – uma interna e outra externa –, que podem ser removidas, caso seja preciso substituir a urna.


Ao final da votação, os votos registrados na urna são apurados, e é gerado o Boletim de Urna (BU), que, previamente, é assinado digitalmente e criptografado. O BU é um extrato dos votos registrados para cada candidato/legenda, contendo também os votos nulos e brancos.


Além da composição dos votos, o Boletim de Urna registra a seção eleitoral, as informações da urna (como a correspondência – número que associa a urna à respectiva seção eleitoral) e o número de eleitores que votaram.


No BU e demais arquivos de resultados da urna, não há correspondência entre o eleitor e o voto. Não há associação entre o eleitor e os seus votos em


São impressas cinco vias obrigatórias do BU, assinadas pelo presidente da seção eleitoral e por representantes ou fiscais dos partidos políticos presentes. As cinco vias têm destino certo: a primeira é afixada na porta da respectiva seção, para dar publicidade ao resultado; três são juntadas à ata da seção e encaminhadas ao respectivo cartório eleitoral; e a última é entregue aos representantes ou fiscais dos partidos. Se for necessário, é possível imprimir mais vias.


Depois dessa etapa, o BU e demais arquivos de resultados da urna são gravados na mídia de resultados, que é diretamente encaminhada para um centro de transmissão, que pode ser o próprio cartório eleitoral, o local de votação ou a sede dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).


Em locais de difícil acesso, a transmissão é feita por satélite. De lá, os votos seguem um longo caminho em um canal exclusivo e protegido que somente a Justiça Eleitoral tem acesso, para serem totalizados e apresentados à sociedade.


Todo esse processo pode ser fiscalizado pelos próprios cidadãos por meio dos BUs, afixados nas seções eleitorais e disponibilizados na internet. O Boletim conta com um QR Code, para o cidadão verificar com rapidez os resultados da seção. As organizações que representam a sociedade podem ainda solicitar uma auditoria.


Nas Eleições Municipais de 2020, os votos foram totalizados, de forma centralizada, no TSE e não nos tribunais eleitorais, como ocorria nas eleições anteriores.


No software de votação, não há intervenção humana em nenhuma etapa do registro dos votos ou da apuração do resultado da seção. O resultado apurado da seção, contido no Boletim de Urna, é impresso e gravado na mídia de resultado. O BU, assinado digitalmente e criptografado, contido na mídia do resultado, somente pode ser decifrado pelo Sistema de Totalização da Justiça Eleitoral.

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Após o encerramento da urna, com a emissão do BU e a gravação dos arquivos de resultados na mídia de resultado, a urna é embalada e guardada no local de votação, até ser recolhida para depósito nos TREs ou no TSE.


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