Menu

Eleitor tem 60 dias para justificar ausência em votação

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

O eleitor que não compareceu às eleições realizadas no último domingo, 29, tem até 60 dias para justificar a ausência na Justiça Eleitoral. A justificativa deverá conter a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.


A requisição pode ser feita por meio do aplicativo de celular e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). O requerimento pode ser enviado pelos correios ao juiz da zona eleitoral na qual o eleitor for inscrito, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. Veja a relação das zonas eleitorais.

Publicidade

O eleitor que deixou de votar e não justificou a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno) e até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno).


A não regularização da situação com a Justiça Eleitoral, o impede a emissão de passaporte ou carteira de identidade e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial.


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido