Menu

Mulheres acreanas precisam de medidas protetivas mais rápidas

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Com o objetivo de prevenir e enfrentar as extinções de punibilidade pela prescrição em inquéritos e ações penais relativos aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a procuradora-geral de Justiça do MPAC, Kátia Rejane de Araújo Rodrigues, instituiu o Grupo de Trabalho do Plano de Atuação Ministerial, o qual encaminhou um memorando ao Centro de Atendimento à Vítima (CAV) reforçando a necessidade de providências institucionais visando garantir maior celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização dos mandados de proibição de conduta deferidos em medidas protetivas de urgência.


No documento, assinado conjuntamente pelos promotores de Justiça Dulce Helena de Freitas, titular da 13ª Promotoria de Justiça Criminal Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Rio Branco, e Júlio Cesar de Medeiros, designado para atuar no Grupo de Trabalho, foram citados casos onde os agressores foram intimados ou notificados após mais de 30 dias contados a partir do deferimento das medidas protetivas de urgência, além de ocorrências pontuais onde a ausência de cumprimento de mandado de proibição de conduta imposto ao agressor teria dificultado a configuração do crime previsto pelo art.24-A, da Lei Maria da Penha, que trata sobre o descumprimento de decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência.

Publicidade

Salientou-se, também, a resolução aprovada no dia 06 de outubro pelo Conselho Nacional de Justiça, que dá prazo limite de 48 horas para a entrega de medidas protetivas pelos oficiais de Justiça.


“É imprescindível a celeridade e efetividade no cumprimento e na fiscalização da decisão judicial que defere medida protetiva de urgência, notificando o agressor no prazo de 48 horas, tal como já prevê o próprio Conselho Nacional de Justiça, não apenas no resguardo da integridade física e psíquica das vítimas, mas a fim de possibilitar a eventual configuração do crime do art.24-A da Lei Maria da Penha em caso de descumprimento, e abrir o leque para a decretação da prisão preventiva do agressor que descumprir o mandado de proibição de conduta, rigor este que é um anseio da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher”, destacou o promotor Justiça Júlio Cesar de Medeiros.


Feminicídios cresceram 166% no estado, que tem a pior taxa nacional

Mencionando os dados do Observatório Criminal do Núcleo de Apoio Técnico do MPAC, que sinaliza que no 1º semestre de 2020 houve um aumento de 166% no número de feminicídios no estado no em comparação com o mesmo período de 2019, o promotor de Justiça Júlio Cesar falou sobre a necessidade de um esforço interinstitucional para combater esse tipo de crime.


“O Acre, conforme a 14º Edição do Anuário de Segurança Pública do FBSP, possui a pior taxa nacional de feminicídio, o que exige uma união de esforços por parte do Ministério Público, Tribunal de Justiça, Polícia Civil, Polícia Militar e Secretaria de Segurança Pública, para fazer frente a tal situação drástica, a qual infelizmente vem se prolongando ao longo dos anos”, frisou.


Por fim, no mesmo documento, os promotores reforçam a necessidade de se comunicar à coordenação da Patrulha Maria da Penha ao mesmo tempo em que deferida eventual medida protetiva no âmbito da violência doméstica e/ou familiar, para fins de maior celeridade e eficácia na fiscalização do seu cumprimento pela Polícia Militar do Estado no Acre, no prazo máximo de 72 horas, tal como já ocorre em outros estados.


Com informações do MPAC


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido