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Polícia vai usar videoconferência para prisão em flagrante nas delegacias sem plantonistas

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Foto: Divulgação


A Polícia Civil do Acre vai usar a tecnologia para suprir a falta de delegados no interior do estado, principalmente nos finais de semana. O Diário Oficial desta quinta-feira, 12, pública portaria assinada pelo delegado-geral Josemar Portes que autoriza e disciplina a utilização de sistema de videoconferência para lavrar autos de prisão em flagrante.

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Na própria portaria, o governo afirma que em municípios onde há apenas um delegado, a obrigatoriedade do profissional ter que ficar de sobreaviso para atender as prisões em flagrantes pode ocasionar em desgaste físico, psicológico e emocional.


“Além de sua jornada ordinária de trabalho, necessita ficar em sistema de sobreaviso, nos dias e horários não úteis, para atendimento e lavratura de autos de prisão em flagrante em ocorrências que lhe forem apresentadas, já que representa fazê-lo exercer suas atribuições ou estar pronto para exercê-las 24h (vinte e quatro horas) por dia, e todos os dias, o que, inevitavelmente, submete o servidor público a desgaste físico, psicológico e emocional, resultando em prejuízos ao desempenho e ao andamento das investigações policiais e ao funcionamento das Delegacias de Polícia”, afirma o decreto.


Atualmente, se em determinado município houver a necessidade de lavrar autos de uma prisão em flagrante e no local não tiver um delegado de plantão, é preciso apresentar o preso ao lugar mais próximo que tenha um delegado, o que requer o deslocamento do condutor, das testemunhas e da vítima à presença da autoridade policial, medida que, de acordo com a Polícia Civil, implica riscos à segurança dos envolvidos no transporte, gastos com o deslocamento e prejuízos à celeridade do procedimento policial.


O decreto autoriza o emprego do sistema de videoconferência e/ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real para a presidência de procedimentos policiais, em especial, a lavratura de autos de prisão em flagrante delito e de autos de apreensão em flagrante; o registro de termos circunstanciados de ocorrência e de boletins de ocorrência circunstanciados; quando, na circunscrição da prisão, da apreensão ou dos fatos, não houver Delegado de Polícia.


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