A Justiça eleitoral decidiu que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) retire de sua sede faixa e propaganda em que chama a prefeita Socorro Neri e mais nove vereadores de inimigos da educação. Na publicação, o sindicato pede que os eleitores não votem em que optou pela reforma da previdência municipal e o congelamento do PCCR.
Em processo movido pela coligação que apoia Socorro Neri, o juiz Thales Rocha Bordignon, do TRE, considerou que faixa mostra propaganda política irregular, determinando que em 48 horas a propaganda fosse retirada sob pena de enquadramento em crime eleitoral e multa de R$ 4 mil.
A coligação da prefeita entrou com recurso e o Sinteac sequer apresentou defesa ao juiz, que decidiu em liminar e determinou que a propaganda irregular fosse imediatamente removida.
Diz o magistrado em sua sentença que “Não se pode considerar que tal faixa, configura mera crítica, sem índole eleitoral, como manifestação lícita das liberdades sindical e de expressão. (…) Reputo, pois que o fim da faixa é eminentemente eleitoral, de propaganda negativa, de pedido de negativa de voto” Diz ainda o juiz que “considero que, uma vez visualizada, nesse exame sumário, a existência de propaganda irregular, não se pode permitir que essa propaganda se prolongue no tempo, em possível prejuízo para a pessoa que ela explicitamente refere”.
Desta forma, a propaganda política irregular, segundo determinação da justiça eleitoral, terá que ser retirada.
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