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TJ nega Mandado de Segurança que pedia suspensão de posse de Ribamar Trindade no TCE

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O Tribunal de Justiça do Acre negou nesta sexta-feira (06) Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (AUDICON) contra os atos da Assembleia Legislativa do Estado e do Governo do Estado (ALEAC) e do governador Gladson Cameli, que, respectivamente, aprovou e nomeou o nome José Ribamar Trindade de Oliveira para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.


A decisão foi proferida pelo desembargador Roberto Barros que compreendeu “que permanece em curso o regime de transição de provimento dos cargos de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, porquanto atualmente não existe auditor(a), também denominado Conselheiro-Substituto, apto a ocupar o cargo vago”, diz a decisão.

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Neste caso, o governador do estado pode indicar livremente um cidadão para preencher a 6ª vaga.


A decisão diz, ainda, que no juízo sumário, próprio das decisões em tutelas de urgências, não acolhe a argumentação de que a 6ª vaga deva permanecer desocupada por Conselheiro titular, considerando algumas razões pelo fato de que inexiste concurso público em curso ou ao menos previsão de abertura de certame para provimento do cargo de Auditor e também pelo fato do cargo de auditor não exerce a plenitude das competências do cargo de Conselheiro Titular mesmo na situação de vacância.


“No ponto, exemplifica-se com a impossibilidade de participação das eleições para os cargos diretivos da Corte de Contas, conforme se infere do art. 14, § 4º combinado com o art. 17 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993”.


Outro fundamento da decisão é a de que a composição plena com membros titulares viabiliza à formação de jurisprudência estável, íntegra e coerente, conferindo segurança jurídica aos julgados da Tribunal de Contas do Estado do Acre. “Desse modo, afigura-se pertinente que o Tribunal de Contas do Estado do Acre funcione com a composição plena de membros titulares, sem que haja qualquer demérito à carreira de Auditor e especialmente à eminente e competente auditora Maria de Jesus Carvalho de Souza”, afirma.


O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre já havia negado o pedido da AUDICON para anulação do ato da ALEAC que reprovou o nome da auditora Maria de Jesus de Carvalho de Souza para ocupar a 6ª vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, por ela não preencher os requisitos exigidos pelas Constituições Federal e Estadual.


O Supremo Tribunal Federal (STF) também negou recurso da AUDICON na última quarta-feira (04) que solicitava a suspensão da posse de Trindade para o cargo de conselheiro do TCE.


A auditora foi a primeira indicação do governador à ALEAC e é a única nos quadros do TCE-AC, o que transfere, diante da reprovação do seu nome, a destinação da vaga para cidadão detentor de notável saber jurídico, contábil, econômico ou de administração pública.


A composição do Tribunal de Contas encontra-se, atualmente, em regime de transição para o modelo previsto na Constituição Estadual, que prevê que o tribunal será composto por quatro conselheiros escolhidos pela Assembleia Legislativa e três pelo governador do Estado. Dentre as vagas destinadas à escolha do governador do Estado, uma delas deveria recair dentre um integrante da carreira de auditor, desde que seja cumprido pelo integrante os requisitos para acesso ao cargo vitalício de conselheiro.


Os conselheiros devem ser nomeados dentre brasileiros que satisfaçam, obrigatoriamente, todos os requisitos previstos na Constituição do Estado, a dizer, possuir mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, ter idoneidade moral e reputação ilibada, possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos ou de administração pública, além de ter mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.


Houve unanimidade da ALEAC para escolha do nome de Ribamar Trindade para ocupar a vaga de conselheiro do TCE através de sessão extraordinária realizada no dia 30 de outubro, tendo em vista que o advogado cumpre todos os requisitos exigidos pela Constituição Estadual e pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado.

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Sua nomeação foi assinada pelo governador Gladson Cameli e publicada no dia 30 de outubro.


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