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Advogado do Acre defende sentença do caso ‘estupro culposo’

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O advogado Leandrius Muniz, condenado por ofender uma jornalista da TV Acre por meio de aplicativo de mensagens, publicou em seu perfil nas redes sociais que apoia a sentença do caso Mariana Ferrer, onde o juiz considerou o acusado inocente, atendendo à argumentação do Ministério Público, que definiu o crime como “estupro culposo”.


Por meio do Facebook, Leandrius escreveu: “estupro culposo foi invenção da imprensa. Parabéns ao magistrado pela brilhante sentença, espero que novos tempos venham ao judiciário. Apenas a palavra de uma suposta vítima, sem mais elementos probatórios não pode servir para uma condenação criminal”.

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Em seguida, o advogado diz esperar que a vítima “responda por todo constrangimento que fez o rapaz passar e que isso sirva de lição para quem tenta usar o poder judiciário para auto promoção, sem se importar as consequências que pode ter na vida de uma pessoa com o único objetivo de ganhar curtidas e seguidores em redes sociais”, eu finalizou.


A promotora Alessandra Garcia Marques, do Ministério Público do Acre (MP/AC), comentou na publicação do advogado. “Não é invenção não, meu caro. A tese não tinha esse nome, mas se referia a isso. E vou além, ninguém que esteja no processo na condição de vítima merece ser tão pisada”, argumentou.


Em resposta à outro comentário, Leandrius diz que a presença de esperma no caso é prova de que ambos os envolvidos tiveram relações sexuais. “Nada além disso. Isso está parecendo o caso típico do arrependimento e depois de querer aparecer nas redes sociais. Não conheço o processo, apenas li a sentença que achei irretocável”, escreveu.


CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para apurar a conduta do juiz de Direito Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público estadual contra André de Camargo Aranha, no qual este é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável.


A verificação sobre a conduta do magistrado em Santa Catarina também é acompanhada pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim. O conselheiro Henrique Ávila também se manifestou pela imediata apuração dos fatos.


Condenação

O advogado foi condenado após ocorrência de situação vexatória, quando houve a divulgação injuriosa e difamatória em um grupo que continha 225 participantes. O juiz entendeu que houve nítida ofensa à honra subjetiva e objetiva da reclamante às referências sobre a orientação sexual, expressas por meio de palavras chulas e obscenas.


Leandrius foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 10 mil. O réu recorreu contra a decisão para que o valor fosse reduzido a R$ 1 mil. Ou seja, ele reconheceu o ilícito denunciado e contestou apenas o valor da punição. O valor da sentença foi mantido.


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