Menu

Pesquisar
Close this search box.

Via Verde Shopping é notificado pelo Procon para cumprir medidas contra Covid-19

Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.​

Agentes fiscais do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) notificaram os lojistas e a administração do Via Verde Shopping nessa quinta-feira, 29, sobre as medidas sanitárias a serem adotadas para a prevenção e combate à infecção pelo coronavírus.


O ato fiscalizatório determina que os estabelecimentos comerciais intensifiquem o cumprimento das regras contidas no Decreto Estadual Nº 5812/2020, como as ações de limpeza, disponibilidade de álcool em gel, de luvas descartáveis, além de máscaras faciais aos funcionários. Também é dever do shopping dar publicidade às normas sanitárias aos seus frequentadores.

Anúncios


“Com as promoções da Black Friday e o retorno das atividades das salas de cinema, há uma expectativa de aumento no fluxo de clientes, o que é bom para nossa economia, porém, esse cenário exige uma atenção especial com a saúde dos consumidores e fornecedores, principalmente para evitar possíveis aglomerações, pois ainda estamos enfrentando um grave período de pandemia”, destaca o diretor-presidente do Procon/AC, Diego Rodrigues.



Outras determinações, como manter o distanciamento linear de 2 metros entre as pessoas, incluir demarcação e organização de filas, dentro e fora do estabelecimento, restringindo o tempo e o número de pessoas presentes na área de circulação no interior do estabelecimento, também foram citados na notificação recomendatória.


“Recebemos algumas reclamações de consumidores sobre o desrespeito de algumas pessoas sobre regras sanitárias, exemplificando casos de clientes sentando em locais demarcados para não serem ocupados, formações de pequenas aglomerações e, em alguns momentos, ausências de álcool em gel. Por isso, viemos orientar os fornecedores, assim como pedimos a colaboração dos consumidores”, relata o chefe de fiscalização do Procon/AC, Rommel Queiroz.


O descumprimento da notificação recomendatória confere a prerrogativa de aplicação de sanções administrativas, inclusive a de multa, conforme dispõe o art. 56, inciso I da Lei nº 8.078/90. Além de responder por crime de desobediência, conforme dispõe o art. 33, § 2º do Decreto Federal nº 2.181/97.


Fonte: Agência de Notícias do Acre


INSCREVER-SE

Quero receber por e-mail as últimas notícias mais importantes do ac24horas.com.

* Campo requerido