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Advogados de Duarte estudam ação contra abuso e Socorro diz que agiu como prefeita, não como candidata

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Os advogados do deputado e candidato à prefeitura de Rio Branco pelo MDB, Roberto Duarte, estudam ingressar com ação junto a Justiça Eleitoral contra um suposto abuso de poder político praticado pela prefeita de Rio Branco, Socorro Neri. A denúncia seria motivada devido a prefeitura ter dado apoio e suporte a Edi Carlos de Aquino, feirante que trabalha na região do Boa União, que foi abordado de maneira equivocada pela fiscalização do município no último final de semana.


Nas imagens divulgadas no último sábado, 14, o uso da força é utilizado pelos fiscais da prefeitura para destruir a barraquinha do feirante que vende melancia, tudo isso com o apoio e o consentimento de agentes da Polícia Militar do Acre. Após o episódio, o feirante teria recebido uma estrutura nova por parte da Safra.

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Socorro Neri, em resposta a ação proposta pelos advogados de Duarte, diz que agiu como prefeita e não como candidata: “sou prefeita e já atuei na área de assistência social. É minha obrigação cuidar da cidade e das pessoas. Mandei apurar possíveis excessos e não concordo que um pai de família tenha seu instrumento de trabalho destruído pela municipalidade. A prefeitura tentou corrigir um erro. Era o mínimo que um prefeito pode fazer”, explicou ela. Neri acrescenta que “não houve cessão e nem doação da barraca, apenas permissão de uso como é feito com os demais feirantes dessa ação permanente que a prefeitura desenvolve”.


Em nota, a prefeita Socorro Neri lamentou a situação do feirante. Ela chegou a visitar o feirante no domingo, 25, para pedir desculpas e afirmar que não concordava com o tipo de abordagem dos fiscais do município.


A ação dos advogados teria como pano de fundo a Lei Eleitoral 9504/97 que no artigo 73 aponta que são proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais de usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram ou fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.


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