Receba notícias do Acre gratuitamente no WhatsApp do ac24horas.
Foto: Divulgação
Os preços a serem pagos aos beneficiários produtores, pelo litro de leite, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA – Leite) serão calculados pela média dos preços pagos ao produtor nos últimos três meses, onde for implementado o Programa, apurados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Anúncios
Essa medida consta de resolução publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. Estabelecendo inclusiva a metodologia de cálculo dos preços referidos.
A resolução autoriza emergencialmente, devido aos efeitos gerados pela pandemia de Covid-19, ampliação dos preços pagos aos beneficiários produtores em até 30% do preço de referência estabelecido.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)