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Juiz eleitoral não acata pedido de impugnação e Leila Galvão tem candidatura mantida

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Nesta quarta-feira, 21, o juiz eleitoral Gustavo Sirena decidiu não acatar o pedido de impugnação da candidatura de Leila Galvão (MDB) à prefeitura de Brasiléia (AC). O pedido pela impugnação da candidatura de Leila Galvão havia sido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPAC).


Em sua decisão, o magistrado pontuou que Leila atende às condições de elegibilidade e os requisitos de registrabilidade.

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“Além disso, não foi trazida aos autos nenhuma impugnação do registro de candidatura, notícia de inelegibilidade, ou foi constatada de ofício nenhuma hipótese de incidência da requerente em alguma das inelegibilidade constitucionais ou da Lei Complementar Nº 64/90”, afirmou.


Na ação, o promotor da 6ª Zona Eleitoral, Thiago Marques Salomão, alegou que existia inúmeras irregularidades da candidata relativas a processos oriundos do Tribunal de Conta do Estado do Acre (TCE), todas do período em que Leila Galvão foi prefeita do município.


Entre as acusações listadas pelo promotor, consta a acumulação ilegal de subsídios, com remuneração de cargo efetivo, pela então prefeita, referente ao exercício financeiro de 2009. Por essa razão, Leila foi multada pelo TCE em R$ 3.570,00. A penalidade foi aplicada em 28/09/2017, perdurando seus efeitos até 28/09/2025, ou seja, por 8 anos contados da data da decisão.


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