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Justiça condena Via Verde Shopping a pagar R$ 10 mil por impedir a entrada de deficiente

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação ao Via Verde Shopping por impedir a entrada de uma pessoa com deficiência. Desta forma, o empreendimento deve pagar R$ 10 mil, a título de danos morais.


O autor do Processo explicou que ao chegar no estabelecimento foi abordado pela equipe de segurança. O funcionário afirmou que ele não poderia entrar, justificando o impedimento por estar desacompanhado.

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Ao retornar a parada do transporte coletivo, contou sua chateação para o motorista e cobradora do ônibus, que o acompanharam novamente até a entrada do shopping, com o objetivo de explicar ao segurança que o cidadão estava acostumado a andar sozinho conduzindo sua cadeira de rodas.


Contudo, a recusa foi reiterada, mas o funcionário ofereceu como opção ele ser acompanhado por um bombeiro. O reclamante não quis.


A defesa do centro comercial alegou não ter sido devidamente considerado o depoimento do segurança, justificando que a abordagem refere-se a um tratamento especial. Na apelação, foi solicitada ainda a condenação por litigância de má-fé.


A responsabilização foi mantida, porque o impedimento é unânime em todos os discursos e exigir a presença de acompanhante à pessoa com deficiência viola o princípio da dignidade.


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