O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seguirá neste mês de outubro sem bloquear benefícios por falta de prova de vida. Publicada nesta quinta-feira, 15, no Diário Oficial da União (DOU) a portaria 1.053 prorroga a interrupção do bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida.
Como nas prorrogações anteriores, a medida não altera rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre este Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente.
Além disso, o encaminhamento ao INSS as comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
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