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Propaganda eleitoral no Shopping é ilícita e passível de multa, diz juiz

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O juiz titular da 9º Zona Eleitoral, Giordane Dourado, responsável por conduzir o pleito eleitoral deste ano, usou as redes sociais nesta terça-feira, 13, para soltar uma observação a todos os candidatos a prefeitos e a vereadores de Rio Branco.


Segundo o magistrado, realizar ato de propaganda eleitoral dentro de Shopping é caracterizado como conduta ilícita passível de sanção. “Atenção: realizar ato de propaganda eleitoral dentro do shopping é conduta ilícita passível de sanção”, escreveu.

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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral, a propaganda eleitoral pode ser afixada, de forma espontânea e gratuita, em propriedades privadas que não sejam de uso comum. Nesse caso, os candidatos não podem colocar propagandas em cinemas, clubes, shopping centers, templos, ginásios, estádios e outros locais já que eles pertencem ao uso comum.


 


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