Portaria conjunta do Ministério da Agricultura e do Incra estabelece que as famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) escolherão a entidade prestadora de Assistência Técnica e Extensão rural (ATER).
A portaria está publicada na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial da União e diz que a declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) será emitida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária conforme os normativos próprios.
Diz ainda que a entidade prestadora de ATER, após verificação in loco, emitirá as declarações previstas no Manual de Crédito Rural, facilitando o acesso do produtor ao financiamento se for o caso.
A entidade prestadora de ATER solicitará ao INCRA cópia da DAP e a Relação de Beneficiários (RB), que serão anexadas ao projeto técnico e demais documentos a serem apresentados ao Banco.
O Banco do Brasil, o Banco do Nordeste do Brasil e o Banco da Amazônia, operadores dos créditos, farão as contratações, liberações e demais procedimentos relativos aos créditos, conforme definido no MCR 10.17 e demais normas pertinentes.
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