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Eleitores com deficiência visual devem levar fone de ouvido no dia de votação

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Eleitores com deficiência visual deverão levar fone de ouvido no dia da votação, marcada esse ano para o dia 15 de novembro (1º turno). De acordo com medidas de segurança sanitária, recomendadas por especialistas de saúde, cada eleitor deve levar seu próprio fone de ouvido e não compartilhar o equipamento com outras pessoas.


Além disso, todas as urnas eletrônicas estão preparadas para atender pessoas com deficiência visual, com sistema braile e identificação da tecla número cinco nos teclados.

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É possível utilizar também o alfabeto comum ou o braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso. Também é assegurado o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos.


Outros mecanismos para garantir a acessibilidade no dia das eleições municipais também estão sendo tomados pela Justiça Eleitoral. Entre eles, o atendimento prioritário a pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida, com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.


O eleitor com deficiência pode requerer a transferência do local de votação para uma seção especial que possa atender melhor às suas necessidades, como uma seção instalada em local com rampas ou elevadores.


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