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STF pode impedir que aprovados do cadastro de reserva da PM atuem no Corpo de Bombeiros

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A sugestão do deputado Luiz Gonzaga (PSDB) ao governo do Acre de aproveitar os aprovados no Cadastro de Reserva (CR) do concurso da Polícia Militar no Corpo de Bombeiros não deverá vingar, em razão de uma Súmula Vinculante Nº 43, do Supremo Tribunal Federal (STF).


A iniciativa ganhou força nas redes sociais após muitos relembrarem que a iniciativa tinha um precedente no estado. Na época do governo Binho Marques (PT), de 2006 a 2010, ocorreram casos de servidores de cargos distintos ocuparem posições em outros instituições dentro da administração pública

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Porém, em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


O que isso quer dizer? Que os aprovados no concurso da PM apesar de terem o mesmo estatuto do Corpo de Bombeiros não podem assumir o cargo, já que à época o concurso fora realizado para o ingresso na PM e não para o cargo de Bombeiro Militar.


Segundo o Ministro Celso de Mello, a iniciativa de qualquer ente [União, Estado ou Município] fere o princípio da isonomia.


“A transformação de cargos e a transferência de servidores para outros cargos ou para categorias funcionais diversas traduzem, quando desacompanhadas da prévia realização do concurso público de provas ou de provas e títulos, formas inconstitucionais de provimento no Serviço Público, pois implicam o ingresso do servidor em cargos diversos daqueles nos quais foi ele legitimamente admitido”, afirmou.


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