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O Ministério do Turismo expediu nesta segunda-feira (28) resolução que estabelece, em caráter temporário, a suspensão da obrigatoriedade de pagamento dos débitos decorrentes de parcelamentos vigentes dos prazos relativos a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
A suspensão se dá em porque os projetos culturais foram duramente impactados em razão da pandemia da Covid-19.
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Os parcelamentos de débitos regulados poderão ser suspensos, excepcionalmente e a requerimento do proponente, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que trata, em nível nacional, das medidas adotadas para combater a disseminação da Covid-19.
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