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Por causa da Covid-19, governo prorroga validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF), prorrogou novamente o prazo de validade das Declarações de Aptidão ao Pronaf (DAPs) devido à pandemia do coronavírus. A Portaria n° 129, publicada no Diário da União desta quinta-feira (24), estabelece que será prorrogada por 6 meses a vigência das declarações com vencimento entre os dias 24 de setembro e 31 de dezembro de 2020. Já as declarações que expiram entre os dias 1º de janeiro e 31 de março de 2021 terão a validade estendida por 3 meses.


As alterações serão realizadas diretamente nas DAPs, de forma automática, e poderão ser consultadas no “Extrato DAP” que está disponível no endereço eletrônico http://smap14.mda.gov.br/extratodap/. Em março, o Mapa já havia feito uma primeira prorrogação da validade das DAPs por causa da pandemia.

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A medida ocorre com o objetivo de evitar a locomoção de agricultores até os órgãos e entidades emissoras de DAP na busca pela renovação do documento e para garantir aos beneficiários a continuidade do acesso às políticas públicas da agricultura familiar. A decisão leva em consideração o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, do Congresso Nacional, decorrente da pandemia da Covid-19.


Levantamento realizado pela Coordenação do Cadastro da Agricultura Familiar da SAF aponta que, com a iniciativa, mais de 846 mil DAPs terão sua vigência prorrogada, garantindo que milhares de agricultores familiares continuem acessando programas e projetos executados pelo Mapa.


DAP

A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é a porta de entrada do agricultor familiar às políticas públicas de incentivo à produção e geração de renda. Como uma identidade, o documento tem dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural e da renda da família. Para acessar uma linha de crédito do Pronaf, por exemplo, é imprescindível a DAP, pois nela consta informações que darão segurança jurídica para as transações de financiamentos.


Além dos agricultores/as familiares, são beneficiários da DAP, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Terra Brasil – Programa Nacional de Crédito Fundiário.


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