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Manuel e Juliana usaram 84% do Fundão com empresa sem experiência e falsificaram contas

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Foi por unanimidade que o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão de julgamento desta terça-feira (22), manter a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade do deputado federal Pastor Manuel Marcos e da deputada estadual Doutora Juliana Rodrigues, eleitos em 2018. A corte determinou que a dupla republicana seja afastada de seus respectivos cargos.


Os ministros levaram em conta que os dois foram acusados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral por abuso do poder econômico e político e por compra votos durante a campanha para as eleições gerais daquele ano.

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As investigações apontaram que 84% do quase R$ 1,5 milhão destinado às campanhas dos dois políticos – oriundo do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – foram gastos na compra de materiais gráficos de uma única empresa, que, conforme apurado, não prestou os serviços contratados. Além disso, a empresa contratada nunca teria atuado no ramo gráfico, não era administrada por seu único sócio proprietário e não teria atendido outros clientes em 2018.


Também foram identificadas nomeações para cargos públicos com desvio de finalidade e distribuição de dinheiro em troca de votos.


Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, analisou as nove questões preliminares que foram apontadas pelos recorrentes, acatando a de litispendência e rejeitando as demais.


Segundo o magistrado, os Recursos Ordinários em apreciação pelo TSE são idênticos a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) que tramitam no TRE-AC. Assim, ele considerou procedente o recurso de Juliana anulando a condenação que ela recebeu na Aime 0601423-80.


Quanto ao mérito, Fachin disse ter constatado a gravidade das irregularidades descritas pelo MPE. “Não tenho dúvida alguma de que os autos revelam a presença de graves violações a regras contábeis em campanhas eleitorais, quase totalmente pagas com recursos públicos”, disse. Caixa 2, falsificação de dados em prestações de contas e desvio de verbas de campanha, além da compra de votos, foram os crimes que o relator apontou ter verificado.


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