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Prefeitura de Xapuri e Iteracre reafirmam parceria para a entrega de títulos definitivos

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O prefeito de Xapuri, Ubiracy Vasconcelos, e o presidente do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Alírio Wanderley Neto, assinaram nesta terça-feira a renovação de um termo de cooperação que foi firmado em 2017 com o objetivo de concluir o processo de regularização fundiária urbana do município que se arrasta há vários anos.


Com a reafirmação do termo de cooperação técnica, a prefeitura e o órgão estadual, que já fez o levantamento cartográfico de toda a cidade, pretendem fazer a entrega dos 150 primeiros títulos nos próximos 120 dias. A previsão é de que as outorgas comecem a ser feitas pelo bairro do Mutirão e se estenda, posteriormente, para todas as regiões da cidade.

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“Viemos aqui assinar o termo de renovação da parceria para que a gente possa dar prosseguimento com o Iteracre, que está cuidando disso, e o cartório de Xapuri já está com 150 títulos para que possamos fazer as primeiras entregas. Acreditamos que ainda este ano entregamos a primeira leva. Aí, entregou a primeira o restante é meio que automático”, explicou o prefeito.


Em 2012, o município de Xapuri obteve da Justiça, a partir de uma ação impetrada pela Serventia Extrajudicial da Comarca, a autorização para emitir os títulos definitivos, desde que houvesse um projeto de execução e que não fosse cobrada qualquer taxa ou quantia para emissão, exceto a cobrança referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).



O objeto da ação compreende uma área total de 71 hectares, na qual estão situados 1.101 imóveis e mais de 5 mil pessoas. O terreno havia sido doado recentemente pelos representantes do espólio de Jofre Alves Koury ao município de Xapuri e compreende mais de 50% da área urbana, incluindo o local onde está situada sede da Cooperacre, antiga Fundação Chico Mendes.


À época da sentença judicial, o magistrado Luís Gustavo Alcalde Pinto também autorizou o Cartório de Registro de Imóveis do município a proceder com os registros dos documentos em favor dos proprietários dos bens, desde que fosse apresentado o memorial descritivo da área, mapa e a identificação dos respectivos possuidores.


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