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Governo do Acre monta grupo para gerenciar crise em áreas de Segurança do Estado

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A partir de agora, o governo do Acre vai contar com um setor específico para tratar situações de emergência e que possa gerenciar as crises que requeiram uma resposta rápida e precisa da administração pública. Por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 22, o governo regulamenta o seu Gabinete de Gerenciamento de Crise.


De acordo com o decreto, é considerada crise todo incidente ou situação crucial não rotineira, que se manifeste repentinamente e exija uma resposta especial e imediata, em razão da possibilidade de agravamento conjuntural, com grande risco à vida e ao patrimônio, tais como: motins em presídios, motins em Unidades Socioeducativas, roubos com reféns, sequestros, atos de terrorismo e/ou ocorrências envolvendo bombas e explosivos, grave distúrbio civil, ocupação ilegal de terra e/ou conflitos fundiários, bloqueio de estradas, enchentes, tentativas de suicídio, acidentes massivos envolvendo transporte aéreo, rodoviário e/ou fluvial, grandes incêndios, dentre outros desastres naturais e tecnológicos.

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O Gabinete Integrado de Gerenciamento de Crises (GIGC) será composto pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP,) que vai ser o presidente, Delegado-Geral da Polícia Civil, Comandante-Geral da Polícia Militar, Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Presidente do Instituto de Administração Penitenciária, Presidente do Instituto Socioeducativo e o Presidente do Departamento Estadual de Trânsito.


De acordo com o decreto, é função do Gabinete Integrado de Gerenciamento de Crises (GIGC) assessorar o Governador do Estado do assuntos relacionados a situações de crise no âmbito da Segurança Pública, aplicar as medidas necessárias para a resolução de crises, com plena autonomia e responsabilidade em todas as deliberações emanadas e resultados obtidos no decorrer de possível evento, manter, em condições de emprego, equipes de gerentes de crises e de negociadores, equipe tática de resgate e equipes de assessoramento especializado (de inteligência, jurídica, psicológica, de comunicação social e de empresas prestadoras de serviço público), para atuarem no evento de acordo com as necessidades observadas, designar, mediante portaria de seu Presidente, um Gerente e, no mínimo, dois Negociadores para atuação no local da ocorrência, transmitindo-lhes todas as orientações e decisões do GIGC, de forma a subsidiar os trabalhos de resposta ao evento crítico e um porta-voz, cuja função será prestar, aos veículos de comunicação, informações sobre a crise e seu gerenciamento.


O documento estabelece que o Gerente de Crise deve ser, obrigatoriamente, Oficial Superior da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar ou Delegado de Polícia Civil ou Diretor de Unidade Penal e/ou Diretor de Unidade Socioeducativa, com comprovados conhecimentos em “Gerenciamento de Crises”, habilitado por instituições estaduais, nacionais ou internacionais, devidamente cadastrado e selecionado pela SEJUSP.


Já o Negociador deve ser Policial Civil, Militar ou Penal, Bombeiro Militar ou Agente Socioeducativo, com comprovado conhecimento em “Técnicas de Negociação”, habilitado por instituições estaduais, nacionais e/ou Internacionais, devidamente cadastrado e selecionado pela SEJUSP.


O Gerente de Crise de que trata o estabelecerá o seu Posto de Comando (PC) no local do evento crítico, de onde coordenar todas as ações e operações, em trabalho integrado com a equipe de negociadores, reportando-se diretamente ao Presidente do GIGC.


Em se tratando de conflitos agrários ou fundiários, a negociação deverá ser conduzida por representante do Instituto de Terras do Acre – ITERACRE.


As equipes táticas da Polícia Militar, da Polícia Civil, Polícia Penal, do Corpo de Bombeiros Militar e/ou servidores especializados, bem como veículos especiais e/ou aeronaves do Governo do Estado poderão ser requisitados pelo GIGC, para auxiliar nas operações de resgate de reféns e demais ações especializadas, quando tais medidas se mostrarem necessárias ao controle da crise.


O decreto trata ainda de quem deve, preferencialmente, ser chamado dependendo da situação: nos casos de sequestro, em que o cativeiro estiver situado em local desconhecido: integrante de Grupo Especializado da Polícia Civil.


Nas situações de tomada de reféns em local conhecido pelo público, com continuação de outros crimes, bem como nas ocorrências terroristas, ressalvadas as atribuições dos órgãos federais, e nas que envolvam artefatos explosivos: integrante do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar.


Já em ocorrência de rebelião em unidades prisionais, unidades Socioeducativas, graves distúrbios civis e ocupações ilegais com alto risco potencial: integrante do Batalhão de Operações Especiais – BOPE – da Polícia Militar, ressalvados os casos onde não houver Integrantes do Grupo de Operações Especiais do IAPEN.

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Quando houver a ocorrência de desastres naturais, grandes incêndios industriais, vazamentos de produtos perigosos, desabamentos de grandes edificações, enchentes, acidentes massivos envolvendo transportes fluviais e aéreos de grandes proporções: um integrante do Corpo de Bombeiros Militar.


As ações táticas principais de intervenção no ponto crítico obedecerão aos seguintes critérios: nos casos de sequestro, em que o cativeiro estiver situado em local desconhecido, ficam a cargo do Grupo Especializado da Polícia Civil as ações de resgate de reféns; nas situações de tomada de reféns em local conhecido pelo público, com continuação de outros crimes, ficam a cargo da Polícia Militar as ações de resgate de reféns, por intermédio da Companhia de Operações Especiais do Batalhão de Operações Especiais – BOPE – da Polícia Militar.


No caso de ações de controle de tumulto, desinterdição de vias, reintegração de terra e controle de distúrbio civil, caberão à Companhia de Choque do Batalhão de Operações Especiais – CPChoque – BOPE – da Polícia Militar.


O decreto estabelece que nas crises envolvendo tentativa de suicídio, em que o causador esteja de posse de arma branca ou de fogo, ficam a cargo da Companhia de Operações Especiais do Batalhão de Operações Especiais – BOPE – da Polícia Militar as ações de resgate; estando desarmado o causador, a responsabilidade pelas ações táticas de resgate recairá sobre o Corpo de Bombeiros Militar; nos casos de ocorrências típicas de salvamento e combate a incêndio, ficarão a cargo do Corpo de Bombeiros Militar todas as ações táticas principais; as ocorrências terroristas, ressalvadas as atribuições dos órgãos federais, e as que envolvam artefatos explosivos, serão de responsabilidade do Batalhão de Operações Especiais – BOPE – da Polícia Militar.


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