Uma recomendação conjunta entre o Ministério da Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público e os Ministérios da Cidadania e da Família dispõe sobre cuidados às comunidade socioeducativas no contexto de transmissão comunitária da Covid-19 no país.
Entre as recomendações, a possibilidade de as comissões técnicas sugerirem à Justiça a extinção da medida socioeducativa para aqueles adolescentes que tenham cumprido integralmente a medida imposta ou atingido os objetivos constantes do plano de atendimento de modo satisfatório.
Recomendam ainda aos gestores e às equipes responsáveis pelo atendimento socioeducativo nas unidades de internação provisória, de semiliberdade e de internação por prazo indeterminado que, em caso de suspensão do cumprimento da medida socioeducativa em meio fechado fundamentada pelo CNJ para que seja garantido o acompanhamento técnico do adolescente via telefone ou videochamadas, no mínimo em caráter semanal, por cada um de seus técnicos de referência.
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