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Procuradoria-Geral da República cita o Acre ao pedir fim de pensão a ex-governadores

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira, 18, arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra o pagamento de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes. Na ação, com pedido de medida cautelar para suspender imediatamente os pagamentos, o PGR destaca levantamento de 2018 que aponta que 18 estados brasileiros realizam esse tipo de pagamento, somando R$ 23 milhões por ano.


Com a ADPF, Augusto Aras pretende que se dê o mesmo tratamento a todos os estados que se encontram nessa situação. Ele lembra que vários entes suspenderam o pagamento por força de impugnação de suas normas, enquanto outros, mesmo com julgamentos contrários, continuam pagando os benefícios. Um exemplo é o estado da Paraíba que ainda paga as pensões de ex-governadores a seus dependentes, “em evidente desobediência à decisão do STF”, que julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade contra o benefício.

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Em outros casos, por exemplo, as ações diretas de inconstitucionalidade não foram conhecidas em razão da revogação das normas questionadas, mas as pensões continuam sendo pagas. Essa é a situação do Acre, Santa Catarina, Amazonas, Minas Gerais e Rondônia. Na ação, o procurador-geral cita que Paraná, Mato Grosso, Ceará, Sergipe, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Roraima e Bahia suspenderam o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores em razão de decisão em ADIs julgadas pelo STF.


Aras aponta a inconstitucionalidade da prática por contrariar os princípios republicanos e os da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, além de ser afronta à competência da União para dispor sobre normas gerais de previdência social. De acordo com ele, o pagamento do benefício também viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda a vinculação de quaisquer espécies remuneratórias entre si, e o artigo 40, parágrafo 13, que submete ao regime geral todos aqueles ocupantes de cargos temporários ou em comissão.


Augusto Aras também pontua que, na maior parte dos estados, as pensões são vinculadas à ‘remuneração’ dos atuais ocupantes dos cargos, “o que afronta o artigo 37, XIII, da Constituição Federal, que veda a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias”. Ele cita como exemplo norma do estado de Sergipe que concede pensão à viúva de ex-governador e a fixou em valor correspondente a 70% do subsídio de governador de estado.


O procurador-geral da República pondera que o princípio republicano exige que, ao final do exercício de cargos de governador, seus ocupantes retornem aos status jurídico anterior, sem quaisquer privilégios. “Não há, portanto, critério razoável e proporcional capaz de legitimar tratamento privilegiado estabelecido em favor de ex-governadores”, observa.


Na ação, o procurador-geral pede a concessão de medida cautelar para suspender, nos estados, pagamentos de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e a seus dependentes, concedidos tão somente em decorrência do mero exercício de cargo eletivo ou à margem do regime geral de previdência social, respeitadas as situações consolidadas antes da Constituição e as decorrentes de decisões transitadas em julgado.


O PGR ainda lembra que o quadro é agravado pela incerteza fiscal resultante da epidemia de covid-19 em todos os estados brasileiros. “No atual contexto de enfrentamento da epidemia da covid-19, com queda substancial da arrecadação tributária dos entes da Federação, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, o pagamento de verba inconstitucional afigura-se ainda mais prejudicial ao interesse público e reclama a imediata censura por parte do Supremo Tribunal Federal”, pondera.


(MPF)


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