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Planos de saúde são proibidos de limitar sessões de terapias a autistas no Acre

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A Justiça Federal concedeu uma decisão liminar declarando a inaplicabilidade de limite das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia para pacientes autistas atendidos por planos de saúde no Acre. Esse foi um pedido feito em ação civil pública do Ministério Público Federal.


A ação, movida conta a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ataca a Resolução n. 428/2017/ANS, que estabelece as regras de cobertura mínima de procedimentos e eventos a serem observadas pelos planos de saúde, além de prever quantidade de sessões insuficientes para o adequado tratamento de pacientes com transtorno do espectro autista. E que, diante da ausência de protocolos clínicos específicos, acaba sendo usada como pretexto para que as operadoras de planos de saúde neguem tratamentos nacionalmente reconhecidos e prescritos por especialistas da área.

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Na decisão, o juiz federal Jair Araújo Facundes chama atenção para o fato de que o MPF não pretende que seja estabelecida qualquer abordagem ou método para o tratamento dos autistas, e que a ação se resume a questionar a limitação de quantidade de sessões de acompanhamento terapêutico com a devida indicação médica.


O magistrado também reconheceu que, como está redigida, a Resolução atacada pela ação do MPF pode mesmo ser interpretada de maneira a possibilitar a limitação. Isso faz com que uma norma administrativa (a Resolução), acabe por diminuir o alcance de um benefício, de uma vantagem assegurada pela lei. A lei foi explícita em proteger o consumidor contra planos que não oferecem cobertura suficiente ou insatisfatória, bem se harmonizando com o CDC que proíbe o serviço insatisfatório (art. 4º, II, “d”, Lei n. 8.078/1990).


Ascom/MPF


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