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Empresário acreano é condenado a 3 anos de prisão por sonegar impostos ao Estado

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre aumentou a condenação condenação do empresário Manoel Soares da Silva, responsável por utilizar dados da Construtora Teles e Teles para fazer operações comerciais no intuito de burlar o fisco. De acordo com os autos, o réu utilizou dados cadastrais da pessoa jurídica da empresa de forma fraudulenta.


Na Apelação Criminal, os advogados do empresário Manoel argumentaram pelo afastamento da continuidade delitiva, para assim reconhecer que houve um crime único e diminuir a pena imposta. No entanto, o desembargador Pedro Ranzi, relator do processo, ratificou que nos autos está clara a comprovação de oito crimes tributários, em condições de lugar, tempo e maneira de execução semelhantes.

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Desta forma, foi mantida a sentença e condenação foi aumentada para três anos e quatro meses de reclusão em regime inicial aberto. A partir da decisão, a Fazenda Pública tem também a oportunidade de recuperar os valores sonegados com a execução fiscal e inscrição em dívida ativa do débito consolidado.


De acordo com denúncia do Ministério Público, consta no Procedimento Investigatório Criminal, o verdadeiro dono da construtora, Claudomiro Telles de Almeida abriu a firma em 22 de janeiro de 1987. Segundo decorre dos autos, no entanto, após abrir a empresa e ter operado por um curto período, Claudomiro paralisou suas atividades desde o ano de 2001. Assim, em fevereiro de 2009, Claudomiro foi procurado pelo denunciado Manoel Soares da Silva, que fez a proposta de comprar sua empresa pela importância de R$ 1.200,00.


Ainda segundo os autos, na fase de negociação Claudomiro entregou a documentação da empresa ao denunciado e recebeu, em contrapartida, um sinal no valor de R$ 400,00 . Ocorre, todavia, que o cheque não tinha provisão de fundos, razão pela qual não foi concluído o negócio. Independente do fechamento do negócio, Manoel passou a utilizar os dados cadastrais da empresa Teles e Teles Construtora Ltda e efetuou diversas compras no período de fevereiro de 2009 a outubro 2009, totalizando R$ 72.293,76 , no período integral de operação. Decorre, ainda, dos elementos de informação que a vítima Claudomiro, no final do ano de 2009, resolveu ir até a SEFAZ para saber como se encontrava a situação fiscal de sua empresa, pois pretendia voltar a movimentá-la. Acreditando que a empresa estava parada desde 2001 se dirigiu até a SEFAZ para solicitar certidão negativa de débito, ocasião em que foi surpreendido com a informação da existência de um débito fiscal no valor de R$ 6.458,92 em nome da empresa Teles & Teles Ltda.


Segundo o MP, em razão da fraude praticada pelo denunciado, eis que este utilizou os dados cadastrais da pessoa jurídica de titularidade da vítima para realizar diversas operações comerciais, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal e o Fisco revisou os lançamentos, redirecionando os débitos fiscais para Manoel conforme auto de infração e notificação fiscal nº 04.681, lavrado em 28 de abril de 2011, que aponta como fato gerador: Utilizar indevidamente dados cadastrais do contribuinte (Teles & Teles LTDA), realizando operações comerciais diversas, de forma fraudulenta, objetivando burlar o Fisco Estadual. “Resta evidenciado, portanto, que o denunciado ludibriou a vítima e fez uso indevido dos dados cadastrais da empresa Construtora Teles e Teles Ltda para realizar compras não autorizadas pelo seu legítimo proprietário, fazendo recair sobre a pessoa jurídica débitos fiscais de ICMS, que deliberadamente não foram pagos pelo responsável pela prática do fato gerador, no caso o denunciado”, argumenta trecho da denúncia.


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