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CVC e IBIS devem indenizar em quase R$ 13 mil acreanas roubadas em hotel de Londres

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a obrigação da agência de viagens CVC e rede hoteleira Accor Brasil S.A, controladora da Rede Ibis, de pagarem, solidariamente, para duas clientes acreana o valor de R$ 4.971,32, a título de danos materiais e R$ 4 mil, pelos danos morais, a cada uma.


De acordo com os autos, as reclamantes adquiriram um pacote de viagem com aéreo e hospedagem que incluia as cidades de Paris (França) e Londres (Inglaterra). Depois de um passeio, quando retornaram ao quarto de hotel em Londres, encontraram as malas reviradas e faltando alguns pertences, inclusive o próprio passaporte. Elas foram vítimas de furto no local.

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A situação levou as turistas a terem que retirar novo documento junto a embaixada do país, consequentemente a pagar a taxa exigida. Por fim, a viagem acabou sendo interrompida. Os réus pediram pela redução do valor arbitrado para indenização.


A juíza de Direito Thais Khalil, relatora do processo, apontou que a condenação é cabida pela falha na prestação do serviço, uma vez que o hotel tinha dever de segurança e na situação ocorreu ainda quebra de justa expectativa.


Portanto, a magistrada não acolheu o pedido apresentado pelas empresas demandadas, visto que a circunstância apresentada nos autos foi além da esfera de um mero dissabor. A relatora apontou que a condenação é justa e adequada, bem como o valor da indenização material condicionado à prova efetiva do prejuízo suportado pelas viajantes acreanas.


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