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“Não se trata de desvio de recursos federais”, diz juiz após STJ suspender inquérito da merenda

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Após o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatar um pedido de liminar em favor do empresário Cristian Silva Sales, filho do deputado estadual Manoel Moraes (PSB), para que o inquérito da Polícia Civil que que investiga desvio de recursos na distribuição da merenda escolar no Estado do Acre fosse suspenso até análise do mérito, o juiz Cloves Augusto, da 4ª Vara Criminal de Rio Branco, responsável por autorizar a Operação Mitocôndria, da Polícia Civil em abril deste ano, encaminhou ofício a instância superior relatando o caso.


Os advogados de Cristian Sales alegaram ao STJ que existe um entendimento que desvio de verbas oriundas do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, integrante do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – FNDE, correspondem ao interesse da união e portanto o Tribunal de Justiça do Acre não teria competência para julgar o caso.

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De acordo com Cloves, a 4ª Vara Criminal entendeu que a competência do Juízo para deferir as medidas cautelares por não verificar que se tratava de desvio de recurso federal destinado à merenda escolar, mas sim de ilícito praticado, em tese, por empresas, particulares e funcionários públicos para não entrega do produto que havia sido adquirido pela Secretaria de Estado de Educação consoante contrato licitatório, ou ainda entrega em quantidade menor ou qualidade inferior, em visível prejuízo ao erário e aos estudantes.


“Não se vislumbrou o interesse da União Federal, em tese, porquanto, em análise preliminar, não se constatou que algum agente público estadual estivesse redirecionando ou de qualquer forma burlando a destinação da verba para merenda escolar, que é o fundamento para atrair a competência da União Federal, mas sim que se tratava de burla da execução de contratos”, argumentou o juiz em ofício em encaminhado ao STJ neste mês de agosto, ao qual ac24horas teve acesso.


Ao ministro do STJ, o magistrada sustenta que apuração do ilícito tem início a pedido do próprio Secretário de Educação do Estado do Acre, professor Mauro Sérgio, após a constatação pela Controladoria Geral do Estado que averiguou inexatidão em estoques, apontando que produtos tinham sido entregues em quantidade menores do que as contratadas, embora a documentação apontasse a entrega formalmente em ordem.


“Nesse contexto, considerando a presença de indícios razoáveis de autoria dos investigados em crimes contra a administração pública, punidos com pena de reclusão, além de crimes previstos na Lei de Licitações, bem como demonstrado que a prova inicialmente não poderia ser feita por outros meios disponíveis, deferiu-se a interceptação telefônica dos terminais telefônicos dos investigados nos autos da medida cautelar nº. 0002600-89.2020.8.01.0001, conforme representação da Autoridade Policial e parecer favorável do Órgão Ministerial. Posteriormente, com o fim de dar continuidade às investigações, o Delegado de Polícia representou pela decretação das medidas cautelares de prisão temporária, busca e apreensão, bloqueio de contas bancárias e indisponibilidade de bens dos investigados, em razão dos elementos de convicção coligidos durante a investigação policial e, tendo em vista a presença dos pressupostos legais da medida, esta restou deferida, após manifestação favorável do Parquet, tramitando sob o nº 0002737-71.2020.8.01.0001”, disse Cloves Augusto.


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