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Madeira ilegal e bebida sem nota são apreendidos pela PRF em Rio Branco

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Por volta das 8 horas da quinta-feira (27) uma equipe da Polícia Rodoviária Federal ordenou parada a um caminhoneiro.


No compartimento de cargas do veículo, os policiais localizaram madeira serrada, entre ripas e sarrafos. O motorista apresentou os documentos de porte obrigatório, incluindo o Documento de Origem Florestal (DOF). No referido DOF constavam 12,14 m³ de madeira; porém, durante a fiscalização da carga transportada, os policiais mediram 16,31 m³ do produto ambiental. A

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A divergência torna o DOF irregular, conforme tipificação prevista no art. 46 da Lei 9.605/1988 (Crimes Ambientais). Diante dos fatos, o motorista de 43 anos de idade foi detido, assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência e comprometeu-se a comparecer em juízo.


O caminhão e a carga foram apreendidos para serem encaminhados ao órgão ambiental competente.


A segunda ocorrência aconteceu minutos depois, quando outro caminhão foi parado, com um motorista e um passageiro. O caminhoneiro transportava vários tipos de bebidas. Os PRFs solicitaram os documentos dos viajantes, do veículo e da carga, mas os homens não portavam a nota fiscal da mercadoria, apenas continham a “Requisição de Venda”. Questionado, o motorista informou que distribuiria as bebidas em pequenos mercados, no sentido do município de Boca do Acre (AM), e que os dois apenas eram empregados da empresa fabricante dos produtos.


Os policiais acionaram a Secretaria da Fazenda do estado do Acre que disponibilizou um auditor fiscal para receber a mercadoria e seguir com os devidos trâmites. De acordo com a lei de crimes tributários negar ou deixar de fornecer nota fiscal ou documento equivalente, nos casos de venda de mercadoria ou prestação de serviço, é crime.


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