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Acrelândia irá pagar bônus de até R$ 3 mil a servidores que atuam contra à Covid-19

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O prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano (PP), sancionou nesta quinta-feira, 27, a Lei Nº (740) que cria a bonificação temporária e transitória aos servidores públicos municipais que exerçam atividades no combate de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


A concessão da gratificação temporária será creditada junto aos vencimentos do servidor e terá caráter indenizatório aos servidores que trabalham no Centro de Atendimento à Covid-19. O valor da bonificação vai de R$ 350,00 até R$ 3 mil.

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A gratificação não será incorporada aos vencimentos dos beneficiários, independentemente do regime jurídico mantido com a prefeitura, nem será considerada para a apuração do cálculo do 13º salário, do adicional de férias, do abono pecuniário e dos benefícios previdenciários, bem como para apuração do cálculo de outras verbas, seja a que título for.


O servidor que tenha direito a gratificação, mas não tenha laborado por todo o mês, receberá o valor proporcional ao período efetivamente trabalhado.


A bonificação será paga nos meses de agosto a outubro/2020, podendo estender-se pelo período de duração de reconhecimento do estado de calamidade em saúde pública decretada pelo município de Acrelândia.


 


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