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Presídios do Acre são insalubres para detentos e trabalhadores, aponta inspeção do MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) acompanhou o Mecanismo Nacional de Prevenção Combate à Tortura (MNPCT) em inspeções realizadas nos presídios masculino e feminino em Rio Branco, capital do Acre. A inspeção também foi acompanhada pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública do Estado do Acre.


O procurador regional dos Direitos do Cidadão Lucas Costa Almeida Dias expressou sua preocupação em reunião realizada com gestores estaduais após as inspeções. Segundo ele, os presídios acreanos funcionam em condições infernais de calor, estrutura física e insalubridade que atinge tanto os detentos quanto quem trabalha nos estabelecimentos prisionais visitados.

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Lucas Dias também afirma que, embora o governo do Acre se negue a admitir, também é dele a responsabilidade por essa situação já que o Acre não implementou o Conselho Penitenciário, pretende extinguir o Programa de Proteção a Testemunhas (Provita), além de negligenciar a instalação do Mecanismo e do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em seu sistema de defesa dos Direitos Humanos.


Dentre os principais apontamentos feitos pelo MNCPT após a inspeção estão violações à dignidade humana como falta de acesso regular a água, superlotação de celas, falta de protocolo de segurança e claras evidências de tortura contra pessoas apenadas.


O MNCPT evidenciou também a falta de acompanhamento do vencimento de penas e o descumprimento de recomendação do Conselho Nacional de Justiça, o que tem colocado em risco especialmente mulheres presas que poderiam estar cumprindo prisão domiciliar ou utilizando tornozeleiras eletrônicas.


O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura faz parte do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, de acordo com a Lei nº 12.847, sancionada no dia 2 de agosto de 2013.


O órgão é composto por 11 peritos que terão acesso às instalações de privação de liberdade, como centros de detenção, estabelecimento penal, hospital psiquiátrico, abrigo de pessoa idosa, instituição socioeducativa ou centro militar de detenção disciplinar. Constatadas violações, os peritos elaborarão relatórios com recomendações às demais autoridades competentes, que poderão usá-los para adotar as devidas providências.


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