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Justiça nega habeas corpus a Ícaro e Alan, acusados de praticar racha que matou Jonhliane

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O habeas corpus impetrado pelos advogados de Ícaro José da Silva e Alan Lima foi negado foi negado pelo desembargador Samoel Evangelista, na manhã desta segunda-feira, 17. Ambos são acusados de praticar um racha que resultou na morte da mulher Jonhliane Paiva no último dia 6 de agosto, na Avenida da Antônio da Rocha Viana, em Rio Branco.


Em ambos os casos, o desembargador  não considera ilegalidade apontada pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, que decretou a prisão preventiva dos jovens, em 14 de agosto.

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De acordo com o desembargador Samoel Evangelista, “o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder”. Para o magistrado, nos dois habeas corpus, a situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal.


Em um dos habeas corpus, o impetrante negou que estivesse participando de um racha com outro rapaz. Alegou ser primário, ter bons antecedentes e não integrar organização criminosa. A defesa enfatizou que a decisão que decretou a sua prisão preventiva é exacerbada, defendendo que lhe sejam impostas medidas cautelares diversas da prisão.


De acordo com publicação no portal do Tribunal de Justiça do Acre, a defesa de Ícaro pontuou que o mesmo sofreu ameaça e viajou para Fortaleza, onde foi fotografado em uma praia.


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