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Advogado de Ícaro diz que “morte de Jonhliane foi acidente e pode acontecer com qualquer um”

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O reconhecido advogado Sanderson Moura, que agora defende Ícaro José da Silva Pinto, usou suas redes sociais para divulgar uma nota de esclarecimento em relação ao pedido de prisão de seu cliente. Sanderson afirma que a ida de Ícaro para Fortaleza foi para atender um chamado da mãe, a professora Alcilene Gurgel, que está na capital cearense em tratamento de saúde, e para resguardar sua integridade física, já que teria recebido diversas ameaças.


O advogado destaca que assim que Ícaro soube do mandado de prisão em seu nome, está vindo se apresentar para a justiça acreana e diz que espera que as instituições de estado tenham condições de resguardar sua integridade física.

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Em defesa do cliente, Sanderson diz que não houve racha e que nem a polícia, nem o Ministério Público irão provar o contrário e ainda diz que a opinião pública se posiciona ferozmente contra Ícaro.


A parte da nota que deve gerar mais polêmica é quando o advogado afirma que a morte de Jonhliane Paiva se trata de um acidente de trânsito sujeito a acontecer com qualquer pessoa e que a prisão de seu cliente é desnecessária e extremada.


Leia a nota completa:


NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quanto a prisão preventiva decretada contra Ícaro José da Silva Pinto temos a esclarecer:


1. Ícaro, após os fatos compareceu normalmente a delegacia para prestar esclarecimentos;


2. Recebeu várias ameaças contra sua integridade física devido a repercussão do acidente;


3. Temendo pela sua vida, atendeu a um chamado de sua mãe, a professora Alcilene Gurgel, que encontra-se em Fortaleza a tratamento de Saúde;


4. Chegando lá, foram se alimentar próximo ao lugar em que sua mãe estar hospedada, perto de uma praia. Alguém tirou uma foto e divulgou na imprensa;


5. Tão logo soube do decreto preventivo, Ícaro está vindo se apresentar a Justiça Acreana sem nenhuma pretensão de fugir;


6. Esperamos que as instituições do estado tenham condições de resguardar sua integridade física e se diferenciem do sentimento popular para que possam aplicar a lei com tranquilidade, com racionalidade e correção sem influências indevidas;

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7. Quanto aos fatos, não houve racha, e nem a polícia nem o MP poderão provar o que não houve; essa falsa narrativa, infelizmente, açodamente promovida até por quem deveria zelar pela lei, contribuiu para que a opinião pública se posicionasse ferozmente contra Ícaro;


8. Trata-se de um acidente de trânsito sujeito a acontecer com qualquer pessoa, com qualquer outro jovem.


9. O dolo nesses caso deve ser provado pelo MP, meras declarações pela imprensa não supre a prova.


10. Achamos desnecessária e extremada a prisão preventiva num crime de trânsito, havendo outras medidas menos gravosas que poderiam ser impostas mais em conformidade com o presente caso, razões pelas quais manejaremos os meios cabíveis para revogá-la!


11. Por fim, Ícaro não pretende se furtar à sua responsabilidade, mas estamos juntos, como advogado, para lutar para que o direito não resvale para o exagero, a vingança e injustiça. Que ele pague sua pena na medida de sua culpabilidade.


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