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Justiça anula deportação de 18 migrantes acampados na ponte entre Assis Brasil e Peru

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O juiz Jair Facundes, da 3ª Vara da Justiça Federal do Acre, acatou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) e anulou a deportação sumária de 18 estrangeiros que ingressaram no Brasil pelo Peru no último dia 4 de agosto.


Segundo narrou a DPU, um grupo formado por 12 venezuelanos, 5 colombianos e 1 cubano, dos quais 8 são crianças ou adolescentes entrou em território brasileiro atravessando o Rio Acre na divisa com o Peru, depois de trilhar vários quilômetros por dia sob sol, chuva e frio. Ao ingressarem no Brasil, os estrangeiros não se submeteram ao controle migratório.

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Por conta disso, e após ser constatada a situação pela Polícia Federal foram ouvidos e posteriormente deportados com base em portaria Interministerial que restringiu a entrada de estrangeiros no Brasil devido à pandemia do coronavírus.


Em cumprimento à medida, foram levados à ponte da divisa entre Assis Brasil e Iñapari, no Peru, onde permanecem, uma vez que o país vizinho não permitiu seu reingresso.


“Por se tratar de fato público e notório, desnecessária maior digressão sobre as graves violações das liberdades praticadas na Venezuela, país de origem da maioria dos integrantes do grupo. Esse contexto fático revela que os autores tentavam fugir de condições de vida pretéritas opressivas e insustentáveis, buscando no Brasil um futuro melhor, com maior liberdade e bem-estar”, observa Facundes em sua peça.


“Com essas razões, defiro parcialmente a tutela de urgência para suspender os atos de deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos autores, bem como assegurar-lhes o direito de requererem administrativamente o reconhecimento da condição de refugiado, sem prejuízo de reexame em final sentença”, conclui.


Essa decisão não exclui todas as medidas sanitárias necessárias à contenção da Covid-19.


 


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