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Policial diz que investigação sobre “rachadinha” foi rápida e que oitivas foram canceladas

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O policial civil, Fábio Alexandre, responsável pela denúncia contra o ex-delegado-geral, Henrique Maciel, acusado de envolvimento em suposta “rachadinha” emitiu uma Nota de Esclarecimento sobre a decisão da Corregedoria Geral da Polícia Civil, que inocentou o delegado.


Segundo ele, a investigação ocorreu de forma demasiadamente “célere e, ao que tudo indica, sem ter realizado todas as diligências pertinentes ao caso, além da supressão de oitivas de testemunhas já intimadas para depor na segunda-feira, dia 27 de julho de 2020”, alegou.

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O policial criticou o fato de não ter ocorrido o pedido de quebra de sigilo bancário dos envolvidos. “Medida que poderia comprovar as afirmações feitas pelo servidor comissionado, ocupante de cargo de confiança do então delegado-geral, e objeto principal da investigação em curso”, questionou.


Fábio Alexandre espera que a investigação instaurada no MPAC possa transcorrer “sob o manto da justiça, da imparcialidade e sobretudo, realizando todos os meios de investigações usuais para se chegar à verdade dos fatos”.


Leia a nota na íntegra:

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NOTA DE ESCLARECIMENTO


Sobre a matéria veiculada no jornal Ac24h com o título “corregedoria diz que houve denunciação caluniosa contra delegado exonerado por suposto esquema de rachadinha”, este agente de polícia vem a público esclarecer que:


1. Após tomar conhecimento do suposto esquema de “rachadinha” por um ocupante de um cargo comissionado do então Delegado Geral, no melhor juízo, encaminhei as informações ao Ministério Público do Acre (MPAC) e a Delegacia de Combate a Corrupção (DECOR) para procedimento de investigação;


2. A DECOR, por se julgar incompetente para apurar o feito, encaminhou a denúncia à Corregedoria Geral de Polícia, que imediatamente enviou uma cópia de inteiro teor ao principal investigado, o delegado Henrique Maciel, fato afirmado pelo próprio Delegado Geral em reunião que teve comigo, no seu gabinete, no dia 02 de julho de 2020;


3. Que a investigação foi demasiadamente célere e, ao que tudo indica, sem ter realizado todas as diligências pertinentes ao caso, além da supressão de oitivas de testemunhas já intimadas para depor na segunda-feira, dia 27 de julho de 2020. Não houve, a título de exemplo, pedido de quebra de sigilo bancário dos envolvidos, medida que poderia comprovar as afirmações feitas pelo servidor comissionado, ocupante de cargo de confiança do então Delegado-Geral, e objeto principal da investigação em curso;


4. Quanto a afirmação de que este agente de polícia responderá pelo crime de falso testemunho e denunciação caluniosa, cabe ressaltar que não há qualquer indiciamento contra minha pessoa realizado pelo então Corregedor Geral por qualquer prática delituosa, onde saliento o Corregedor de Polícia optou pelo arquivamento do inquérito. Ademais, o ato praticado por este agente de polícia teve o condão de encaminhar aos órgãos competentes, suposta prática de crime, praticada por um ocupante de cargo comissionado do então Delegado Geral e demais denúncias, para investigação.


Por fim, este agente de polícia se coloca à disposição para eventuais esclarecimentos e aguarda que o procedimento instaurado no MPAC possa transcorrer sob o manto da justiça, da imparcialidade e sobretudo, realizando todos os meios de investigações usuais para se chegar a verdade dos fatos.


Fábio Alexandre
Agente de Polícia


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