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Mãe de agente que cometeu suicídio na FOC deve receber R$ 80 mil de indenização

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A mãe do agente penitenciário Marcelo Souza da Rocha Alves, que cometeu suicídio disparando uma espingarda calibre 12 contra a própria boca em março de 2019, deverá receber R$ 80 mil de indenização por danos morais. A sentença é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Conforme os autos, a mãe informou que o filho enfrentava depressão e tinha solicitado afastamento para se tratar.


A decisão do juiz de Direito Anastácio Menezes, compreendeu ter ocorrido negligência do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), pois, mesmo conhecendo o quadro clínico do servidor, permitiu que o profissional tivesse acesso à arma de fogo. Por isso, foi considerada a culpa subjetiva da instituição.

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“O Inquérito Policial feito para a averiguação das circunstância da morte do agente penitenciário fornecem informações importantes para a confirmação da negligência (…), negligência esta que foi decisiva para a deflagração do evento danoso”, escreveu o magistrado.


Além disso, o juiz enfatizou: “Aliás, a conduta da instituição foi desastrosa, pois promoveu a lotação do servidor em local com enorme potencial para agravar a sua situação (…), desrespeitando as recomendações da psicóloga no sentido de que ele fosse remanejado para outro local”.


Contudo, o pedido de pensionamento feito pela mãe foi considerado inviável, pois o filho nunca declarou a mãe como dependente. “(…)o que se pode extrair dos autos é que a autora desta demanda possui profissão e vivia em união estável, não sendo incluída pelo seu filho no rol de dependentes nem mesmo após o divórcio”, explicou o magistrado.


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