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Acre e o novo marco legal do saneamento no Brasil 

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Na quarta-feira (24/6), o Senado aprovou o novo marco legal do saneamento básico (PL 4.162/2019), projeto que é de iniciativa do governo e já tinha sido aprovado em dezembro do ano passado na Câmara dos Deputados e seguiu para a sanção presidencial. Como discutido em artigos anteriores, atualmente o saneamento básico é um direito assegurado pela Constituição e definido pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais.  A principal justificativa do relator do PL para aprovação no senado foi a de que o Estado brasileiro (união, estados e municípios) não têm recursos suficientes para cobrir as necessidades de saneamento básico de municípios e estados mais pobres do país. 


Em síntese, a principal alteração que essa reforma traz, é uma maciça privatização dos serviços, sem precedente em qualquer país, no período mais recente.  Resumidamente, o PL propõe: 1. Criar as bases para privatizações e concessões no setor; 2. Impedir os municípios de transferir os serviços de saneamento para empresas públicas estaduais (agora terão que abrir licitação para concorrência de estatais e empresas privadas); 3. Estabelecer um prazo de 13 anos (até 2033) para a universalização dos serviços de água e esgoto; 4. Criação de uma série de metas que têm que ser cumpridas e também prorroga prazos (como o estabelecimento dos lixões a céu aberto); 5. Prevê que famílias pobres ganhem uma ajuda para pagar água e esgoto, e 6. Estabelece que a Agência Nacional de Águas – ANA, que hoje é responsável pela gestão dos rios federais no Brasil, passe a supervisionar o setor de saneamento. 


O nosso objetivo hoje é tecer alguns comentários sobre o novo marco legal à luz dos nossos conhecimentos adquiridos sobre o setor, cuja base é um estudo de revisão de literatura que fiz para elaboração da minha tese de doutorado, defendida em 2016 junto à Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, sob a orientação da Professora Doutora Sonaly Rezende. Utilizo também os argumentos utilizados pelo Professor Léo Heller numa recente entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo. Heller, que é o atual relator especial da ONU sobre o direito à água e ao saneamento básico, foi meu professor e membro da minha banca de defesa de tese. O documento completo da minha tese pode ser acessado através do seguinte endereço: http://www.smarh.eng.ufmg.br/defesas/1114D.PDF.


Primeiramente, lembro que água e esgotos são direitos humanos, sendo assim, negar o seu acesso para qualquer pessoa pode ser uma violação. Portanto, são serviços essenciais e estão ligados à dignidade das pessoas e a sua ausência impacta no conjunto de outros direitos humanos, como o direito à saúde.  Outra importante observação é que a história do saneamento no Brasil, é marcada por uma grande descontinuidade das políticas para o setor. Estamos diante de mais uma. Reforço que o saneamento requer políticas estáveis para a segurança dos diferentes agentes que atuam no setor: estados, municípios, prestadores, reguladores, financiadores e usuários. 


Destaco também que a privatização do saneamento não é uma “panaceia”. Não devemos esquecer que todas as reformas estruturais que o país faz, você tem ganhadores e derrotados já que nós vivemos em uma sociedade muito desigual e com muitos interesses econômicos que nela transitam e, reformas como essa, vão atender determinados interesses e não vão atender outros. A mudança que está sendo feita induz, de forma muito determinada, tanto os estados, quanto os municípios a abrir mão da gestão pública. Os governantes vão perder um braço do governo que os ajuda a implementar políticas públicas. Não nego que existem problemas na gestão pública do saneamento, que existe corrupção, existe, há supersalários e várias distorções.  Mas também existem muitos exemplos de gestores públicos eficientes no setor de saneamento no Brasil e no exterior, em vários países do mundo.


Sobre a eficiência da empresa privada, não podemos esquecer que o setor de água e esgoto é considerado um monopólio natural (aquele que não há competição na prestação do serviço), sempre receberemos água de um prestador único e encaminhamos nossos esgotos também para um prestador único. É diferente da telefonia, por exemplo. Se mapearmos as áreas onde não há saneamento no Acre, certamente serão: a zona rural, a periferia de Rio Branco e das cidades médias e parte das cidades pequenas. Em geral, esses locais são de baixa atratividade para o capital privado.


A realidade mundial demonstra que várias cidades do mundo que privatizaram seus serviços de saneamento voltaram atrás, por diversas razões, mas, em geral, motivados por insatisfações de diferentes níveis com a prestação privada e com a vontade do estado de prestar um serviço que é tão essencial. Tem um estudo internacional que fez um levantamento de todas as experiências, que eles chamam de remunicipalização. Os serviços estão saindo das mãos da iniciativa privada e estão voltando para as mãos dos governos locais. Desde 2000 até 2018, foram 311 casos de remunicipalização, que incluem casos bastantes emblemáticos, como Buenos Aires, Paris (que é berço das duas grandes multinacionais de água do mundo), Berlim, Budapeste, Atlanta, Jacarta e La Paz, somente para citar alguns.


Mas vamos lá, se o novo marco exige a privatização, defendo que para superar esse déficit é necessário a presença forte do Estado na regulação dos serviços. Com a privatização, a regulação dos serviços passa a ser a principal arma do Estado.  Uma privatização maciça sem uma regulação muito estruturada, pode levar a grandes distorções. Os estados e municípios têm que impor, por este instrumento, que a iniciativa privada vá atuar nos locais onde os serviços ainda não chegaram. Para isso, os contratos têm que ser muito bem elaborados e respeitados. Então teria que funcionar assim: empresas, vocês querem operar Rio Branco? Caso positivo, vocês terão que operar, em simultâneo, nas áreas rurais de todo o estado do Acre e operar nas pequenas cidades do estado. Ou seja, operar a cidade de Rio Branco, não deve significar deixar para trás a zona rural, as vilas e as periferias dos demais municípios. Outra questão importante, não se pode usar o argumento de que as populações que não têm propriedade e que não possuem regularização fundiária não pode ter serviços. Tem que disponibilizar os serviços a todos.


Para que isso ocorra, as licitações precisam ser bem feitas. Se por um lado não há competição na prestação dos serviços (monopólio natural), por outro lado, existe uma forte competição na escolha do prestador, portanto, a licitação precisa ser muito bem desenhada, a corrupção precisa ser muito bem controlada. Existem muitos e muitos casos, inclusive em países desenvolvidos (França, Inglaterra) de corrupção nesse processo. Não é uma crítica ao capital privado, mas não podemos esquecer que o DNA da empresa privada é o lucro, que significa o mínimo de despesa e o máximo de receita. 


Outra grande arma para a população é o exercício do controle social. O Estado tem que garantir a participação da sociedade organizada na defesa dos interesses dos usuários junto aos prestadores privados, através do estabelecimento de mecanismos concretos para o exercício desse controle.


Conforme dados do IBGE de 2018, de um total de 231 mil domicílios existentes no estado, 60,3% não estavam ligados à rede geral de abastecimentos de água, eram quase 140 mil domicílios.  Como o número de pessoas por domicílio, em média, é de 3,81, significa, portanto que tínhamos na época, mais de 500 mil pessoas sem acesso a esse importante e fundamental serviço. Quanto à coleta de esgotos, 62,9% dos domicílios não estavam ligados à rede geral ou a fossa séptica, portanto, tínhamos mais de 140 mil domicílios, ou seja, mais de 533 mil pessoas viviam em localidades do Acre sem acesso a esse importante serviço. Hoje a oferta dos serviços de saneamento, em todos os municípios do Acre, é prestada pelo Departamento Estadual de Água e Saneamento – DEPASA, uma autarquia do governo estadual.  Portanto, conforme assinala o novo marco legal, estes são os desafios que um possível novo prestador privado, deverá herdar, para gerir os destinos do saneamento do Acre, e que, como o estabelecido no PL, deverá, até 2033, universalizar os serviços. 



Orlando Sabino escreve às quintas-feiras no ac24horas.