Uma estudante de Farmácia da Unimeta de Rio Branco deverá receber uma indenização por danos morais por ter sido impedido de colar grau. A decisão é da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais que julgou improcedente o recurso da Instituição de Ensino Superior em desfavor da decisão do 2º Juizado Especial Cível, por conceder danos morais a uma acadêmica impedida de colar grau devido a mudança na grade curricular.
De acordo com os autos, embora a Unimeta tenha autonomia em promover mudanças na grade curricular, não se sobrepõe ao direito de informação da acadêmica, que chegou a efetuar rematrícula e cursar um ano e meio do curso e foi informada que estava pendente em matérias, que não tinha ciência, quando não pôde colocar grau.
Em seu voto, a juíza-relatora Luana Campos entendeu ser cabíveis danos morais diante da angústia e desassossego experimentados pela aluna, haja vista que a unidade de ensino não disponibilizou a informação de disciplinas pendentes em histórico escolar.; Foi fixado o valor de R$ 1.500,00 por danos morais em favor da acadêmica.
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