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Prefeito de Plácido de Castro sanciona lei que antecipa seu 13º salário e férias

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Vice-prefeito, vereadores, secretários e comissionados também são beneficiados


O prefeito de Plácido de Castro, Gedeon Barros (PSDB), sancionou a Lei Nº 677/20, que altera a Lei Orgânica do Município (LOM). Agora, prefeito, vice-prefeito, vereadores, secretários e ocupantes de cargos em comissão dos poderes Executivo e Legislativo irão receber 13º salário e férias.

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A sanção da lei segue a normatização da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2017, que aprovou o pagamento dos benefícios a políticos.


Atualmente, o prefeito recebe R$ 12 mil; o vice-prefeito ganha R$ 9 mil e os vereadores têm um salário de R$ 4,5 mil. A concessão das férias ao prefeito, vice-prefeito e vereadores, deve ocorrer, segundo a lei, durante o período do recesso parlamentar, preferencialmente nos meses de janeiro, julho e dezembro de cada ano.


Para ter direito a férias, o agente político, deve ter exercido plena atividade do cargo pelo período de 12 meses. As férias serão remuneradas com adicional de um terço, calculado sobre o valor do respectivo salário.


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