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MP apura denúncia de negligência e sobrepreço na tarifa de ônibus em Rio Branco

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Transporte público de Rio Branco pode ter praticado superfaturamento de quase R$ 8 milhões; prefeitura diz que auditores do TCE, por unanimidade, “arquivaram” o processo em 19 de março de deste ano.


Dois anos após o reajuste na tarifa do transporte público de Rio Branco, que subiu de R$ 3,80 para R$ 4,00 em 2018, um novo capítulo envolvendo o preço da passagem de ônibus na capital acreana levanta a possibilidade de o município ter cometido irregularidades e sobrepreço na atual tarifa por parte das empresas de transporte público. Uma análise e recomendação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apontou ainda em 2018 a suspeita de negligência e irresponsabilidade com a coisa pública por parte do Conselho Tarifário e da prefeitura de Rio Branco, que aprovou a planilha com o atual preço. Porém, a sugestão foi ignorada pelo poder público, que também não acatou uma ação popular impetrada pelo advogado Gabriel Santo à época.

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A projeção de real valor para uma tarifa pública dentro do que foi verificado pelo comitê do Ministério Público seria de R$ 3,68 e não de R$ 4,00, indicando que o acúmulo mensal em cima de um suposto superfaturamento, considerando a média de usuários comuns e de bilhetagem eletrônica, chegaria a R$ 326.042,24 mensais de diferença. De acordo com os dados do Relatório Técnico, o valor projetado de R$ 3,80 inclui a quantidade de consumo de combustível, sendo 475.106 litros/mês e a manutenção de uma quilometragem de 1.109.494 km, com demais valores inalterados. Assim a tarifa pública chegaria ao valor de R$ 3,68.


É isso que explica o advogado Gabriel Santos que redigiu uma nota pública nesta quinta-feira, 25. Foi ele quem ajuizou uma ação popular contra a prefeitura de Rio Branco pedindo a anulação do decreto que aumentou a tarifa para R$ 4,00. Segundo ele, existia decisão irregular do Conselho Tarifário, que estava desobedecendo normas de transparência e de participação popular. “À primeira vista, o valor pode não parecer expressivo, mas se for analisado o acumulado mensal, levando em conta os dois anos que se passaram desde o aumento da tarifa, há um “superfaturamento” e prejuízo acumulado para a população de R$ 7.825.013,76 (sete milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, treze reais e setenta e seis centavos)”, salienta Santos.


A Promotora de Justiça Alessandra Garcia Marques expediu recomendação pedindo que a prefeitura aguardasse o resultado de uma investigação técnica que estava sendo realizada pelo MP sobre o valor das tarifas. O advogado Gabriel Santos, por meio da ação popular, também pediu à Justiça que a prefeitura não aumentasse a tarifa até o resultado final do inquérito civil, mas, segundo ele, “mesmo diante de todas as advertências, a prefeitura de Rio Branco sancionou o aumento da tarifa para R$ 4,00 no dia 06/07/2018”.


Já em novembro de 2019, o Ministério Público emitiu parecer nos autos da ação popular impetrada pelo advogado apontando inconsistências que resultaram numa disparidade entre o valor da tarifa e o valor a que se chegou com a análise técnica das planilhas de custos do processo de revisão tarifária.


“Analisando o relatório apresentado pelo Núcleo de Apoio Técnico do MP/TCE verifica-se inconsistências gritantes na elaboração das planilhas apresentadas pelas empresas que operam o transporte público em Rio Branco. Segundo a perícia técnica realizada nas planilhas, existem valores duplicados, alterações feitas manualmente em planilhas automáticas e indicação de gastos superiores às notas fiscais apresentadas. Sem contar os anos anteriores, onde parte da tarifa era subsidiada pela Prefeitura às empresas de ônibus, cujo cálculo será apresentado em momento adequado”, diz o advogado.


O Ministério Público informou que vai expedir Recomendação à Prefeitura de Rio Branco para que os valores da tarifa sejam atualizados e corrigidos. “Eu entrarei com medida judicial pedindo a suspensão da atual tarifa ilegal vigente, bem como buscarei o ressarcimento dos prejuízos causados à população pelo superfaturamento cometido”, garante Gabriel Santos.


“(…) a planilha que fundará o próximo pedido de reajuste será analisada tecnicamente pelo Ministério Público, que já requisitou os dados para tanto necessários, que uma decisão de revisão a ser tomada aguarde a análise do Ministério Público, pelo que é de fundamental importância que os dados requisitados ao Conselho de Transporte Público sejam apresentados no prazo”, diz o MP.


O não acolhimento da recomendação poderá resultar a tomadas de medidas legais necessárias à defesa dos direitos e/ou interesses dos consumidores, especialmente, por meio do ajuizamento de ação civil pública e de ação de improbidade administrativa.


O ac24horas procurou a prefeitura de Rio Branco e por nota, o chefe da casa civil, Márcio Oliveira confirmou “que o Tribunal de Contas do Estado do Acre, em atendimento à solicitação da Promotora de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Acre, procedeu a análise das planilhas que deram subsídio ao aumento da tarifa de ônibus no ano de 2018”.


Mas garante que “com base nos relatórios técnicos dos auditores de contas, o TCE, em votação unânime ocorrida no dia 19 de março de 2020, arquivou o processo recomendando a readequação da Lei Complementar Municipal nº 34/2017 [que trata da regulamentação do Conselho Municipal de Transportes Públicos do Município de Rio Branco] e, o acompanhamento, pela Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária – DAFO -, dos trabalhos e das conclusões atinentes à matéria, derivadas do Grupo de Trabalho instituído pela prefeita de Rio Branco”.


Marcio Oliveira informou que “o município de Rio Branco, até a presente data, não foi notificado da decisão, ainda pendente de divulgação, ou qualquer outra recomendação de parte dos órgãos de controle”.


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