A juíza de direito, Kamylla Acioli Lins e Silva, da Comarca de Acrelândia, deu ganho de causo ao atual prefeito de Acrelândia, Ederaldo Caetano, em uma ação que pedia indenização por danos morais, em razão de ofensas, praticadas por Nesio Mendes de Carvalho.
No dia 3 de Junho, Nesio e outros dois moradores de Acrelândia foram acusados de usar um programa de rádio e grupos de WhatsApp para tecer vários comentários a respeito dos decretos estadual e municipal, demonstrando discordância com o texto e orientava aos ouvintes descumpri-los, sob o argumento de que as autoridades estariam agindo contra ao que era determinado na Constituição Federal.
Segundo a investigação da polícia, eles passavam para a população a ideia de que não eram obrigados a cumprir as determinações, orientando que estavam resguardados pelo art. 5º da CF/88, sendo que as pessoas com menos escolaridade não sabem que nenhum direito é absoluto.
Na ação, Ederaldo relatou que tomou conhecimento, através de terceiros, de áudios que estão circulando nas redes sociais, mais no aplicativo WhatsApp, no início do mês de abril de 2020. Os áudios teriam sido divulgados por Nelson Mendes de Carvalho com conteúdo altamente ofensivo à honra e dignidade do atual prefeito.
Na decisão, a juíza aceitou o pedido de tutela de urgência para determinar que: Nesio Carvalho se abstenha de proceder com qualquer publicação, inclusive, na Internet ou redes sociais que envolva o nome do autor, proibindo-lhe de, direta ou indiretamente, citar ou vincular o nome de Ederaldo Caetano em comentários ofensivos e/ou degradantes até o julgamento final do conflito sob pena de multa, no valor de R$ 1 mil por ato de descumprimento, até o limite de R$ 10 mil, que deverá ser pago em favor de Ederaldo Caetano.
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