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PEC prevê 1º turno das eleições municipais em 15 de novembro

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O adiamento das eleições municipais deste ano por causa da pandemia da Covid-19 praticamente se tornou consenso no Congresso Nacional. O que falta agora é consenso sobre datas.


Na noite desta segunda-feira, 22, o senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata sobre o tema apresentou uma primeira versão de proposta para ser discutida em conjunto e posteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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A proposta muda o primeiro turno das eleições municipais deste ano do dia 4 de outubro para o dia 15 de novembro. Já o segundo turno, se houver necessidade, nas cidades com mais de 200 mil eleitores, seria realizado no dia 29 de novembro.


De acordo com a proposta entre 31 de agosto e 16 de setembro, os partidos devem escolher seus candidatos e deliberar sobre coligações.


Já o dia até 26 de setembro, seria o período máximo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.


A propaganda eleitoral, inclusive na internet, teria início no dia 26 de setembro. Essa mesma data a Justiça Eleitoral seria destinada a elaboração do plano de mídia da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.


Por causa da pandemia, os partidos políticos autorizados a realizar, por meio virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.


Já prazos para desincompatibilização que, na data da publicação desta Emenda Constitucional, estiverem a vencer, serão computados considerando-se a nova data de realização das eleições de 2020; vencidos, serão considerados preclusos, vedada a sua reabertura.


A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país no dia 18 de dezembro.


No caso de as condições sanitárias em um determinado município não permitirem a realização das eleições nas datas previstas neste artigo, o Tribunal Superior Eleitoral poderá designar novas datas para a realização do pleito, tendo como data limite o dia 27 de dezembro de 2020.


Grande parte das nova datas já são consenso, mas como os parlamentares federais ainda estão em discussão é provável que a PEC sofra modificações.


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