Após a deputada federal Mara Rocha (PSDB) entrar com ação popular na Justiça do Acre pedindo a suspensão da cobrança de multas aplicadas durante o rodízio de veículos em Rio Branco, o Juiz de Direito Anastácio Lima de Menezes Filho expediu um despacho no último dia 30 de maio afirmando a ação popular “não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1º da Lei Federal n.º 4717/65 e no artigo 5º, LXXIII, da Constituição da República”.
Além disso, o juiz determinou que a deputada apesente, no prazo de 10 dias, manifestação sobre a preliminar levantada pela prefeitura de Rio Branco. “Aliás, mais parece que a ação popular está sendo utilizada para atacar a opção política levada a termo pela Senhora Prefeita do Município de Rio Branco”, diz o despacho.
Rocha deverá, além da manifestação sobre a preliminar, “indicar claramente a subsunção do seu caso concreto a uma das hipóteses permissivas de impetração previstas nos dispositivos já citados”, conforme os autos.
A parlamentar entrou com uma ação questionando a legalidade do Decreto que determinou o rodízio, além de questionar a cobrança das multas neste período.
Compartilhe isso:
- Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no X(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no Telegram(abre em nova janela)
- Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
- Clique para imprimir(abre em nova janela)
- Clique para enviar um link por e-mail para um amigo(abre em nova janela)