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Prefeitura vai pagar R$ 8 mil a idosa que tropeçou em tijolos soltos da obra do Shopping Popular

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Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco reformaram sentença para garantir que uma idosa aposentada de 65 anos receba indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil da Prefeitura de Rio Branco. Conforme os autos, a mulher se machucou ao tropeçar em tijolos de obra do Shopping Popular que estavam soltos em local de passagem. O acidente ocorreu em julho de 2019 enquanto ela caminhava para pagar uma conta na OCA, em frente às bancas provisórias dos “Camelôs”.


Relator do processo, o juiz de Direito José Augusto considerou que ocorreu falta no dever de cuidado por parte da Prefeitura. “A situação é de responsabilidade objetiva do ente público, o qual deve provar que cuidou bem do passeio público, do calçamento destinado à circulação de pedestres, de modo que o acidente não teria ocorrido por sua negligência-omissão em manter boa qualidade no serviço público, incluindo garantias e segurança, a fim de que os cidadãos tenham obras de qualidade”, escreveu.

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Ele relator rejeitou os argumentos apresentados pelos procuradores da prefeitura e discorreu sobre a ausência de sinalização para que pedestres tomassem cuidado ou não utilizassem a via.


“Queda decorrente de falta de adequado serviço público em calçada urbana de uso coletivo, ausente sinalização. Município negligente ao realizar obra durante horário de grande trânsito de pessoas. Se tinha que fazer, deveria não deixar material amontoado e acessos por locais esburacados. Se precisava deixar material ali, então que sinalizasse, informasse com avisos e placas e mesmo criasse passagens alternativas seguras”, registrou o magistrado.


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