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Brasiléia torna mais rígida o descumprimento das normas e define horário de atividades

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A Prefeitura de Brasileia está publicando um novo decreto, de N° 24 de 22 de maio de 2020, que entrará em vigor a partir de sábado 23 de maio de 2020 com duração até dia 31 de maio podendo ter prorrogação do prazo, se necessário, que estabelece novas medidas preventivas mais rigorosas, como meio para combater a disseminação do novo coronavírus no município.


Entre as principais mudanças, estão o aumento da rigidez em caso de descumprimento das normas de enfrentamento ao coronavírus e o estabelecimento de horário para funcionamento de determinadas atividades. Além disso, os serviços de hotelaria e hospedagem poderão disponibilizar no máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade; Orientar clientes e funcionários a lavarem as mãos em pias com sabão liquida papel toalhas e/ou álcool etílico hidratado 70º INPM disponibilizados na entrada do estabelecimento. 

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Os postos de combustíveis deverão funcionar até às 22 horas, restaurantes, lanchonetes e similares somente com serviço de Delivery, postos de lavagem de carro não poderão estar com permanência de usuários no local, serviços de engenharia e construção civil deverão ser realizados apenas com 50% dos funcionários. 


Conforme estabelece o Decreto, o não cumprimento das determinações ocasionará aplicação de multas e sanções.


“Antes de publicar o decreto convocamos representantes de sindicatos, associação comercial, aplicativos de transporte e forças de segurança para que pudéssemos socializar e ouvi-los. Devido o aumento dos números de casos e descumprimento de alguns cidadãos aos decretos anteriores decidimos aumentar o grau de restrições, é necessário à compreensão por parte da população até o dia 31 de maio. Nosso objetivo é achatar a curva de crescimento que temos em Brasileia, infelizmente temos um alto número de casos e já registramos um óbito no município”, explicou Fernanda Hassem, prefeita de Brasileia. 


No Art. 11 – Fica proibida a utilização dos caminhões e similares oriundos da zona rural para transporte de pessoas, mesmo para os serviços de frete no perímetro urbano, permitido apenas o transporte de alimentos de origem ou destino à zona rural, com apenas 2 (duas) pessoas no veículo. 



A Major do 5º Batalhão da Polícia Militar,  Ana Cássia, falou a respeito das ações e parceria que tem realizado com a prefeitura no combate a Covid-19. “Nós vamos partir para um planejamento na parte da fiscalização, orientação e educação. O número de casos tem aumentado e com isso aumentos nossos esforços para poder garantir a segurança e saúde da população”, falou Major Ana Cássia. 


Novas medidas

Os estabelecimentos comerciais nos ramos de confecção, calçados, acessórios, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, cosméticos, estéticas e similares fica proibida a abertura com informação clara e visível na porta acerca da motivação de saúde pública; Proibida a aglomeração de pessoas em espaços públicos ruas, calçadas e praças,sendo autorizada a dispersão e condução de populares pelas forças policiais e agentes de saúde. 


Art. 12 – Fica proibido o ingresso e permanência de crianças e adolescentes menores de 14 anos, mesmo que acompanhado dos pais, pessoas que se enquadram no grupo de risco (portadores de doenças crônicas), gestantes e lactantes em qualquer estabelecimento comercial público ou privado;


Art. 13 – Ficam suspensas as atividades de transporte de táxi e mototáxi na cidade de Brasiléia, inclusive transporte de passageiros por aplicativos móveis;


Leia o Decreto na íntegra AQUI. 

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NOVO DECRETO MUNICIPAL BRASILEIA Nº 24 - COVID - 22.05 -

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