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Servidores demitidos do DEPASA não recebem rescisão e nem podem acessar auxílio do governo

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O drama de centenas de colaboradores do Departamento de Águas e Saneamento (Depasa) do Acre começou em setembro do ano passado quando foram demitidos, mas não receberam os valores referentes às férias, 13º salário, nem a rescisão que tinham direito, bem como o Seguro Desemprego. Agora, ao tentarem ter acesso ao R$ 600 do Auxílio Emergencial do governo federal, eles foram impedidos porque no sistema da Caixa Econômica Federal ainda consta vínculo empregatício com o Depasa, apesar de a demissão dos mesmos ter acontecido há seis meses.


Em Cruzeiro do Sul e demais cidades do Vale do Juruá há cerca de 80 pessoas nesta situação, segundo Eden da Silva, que atuava no escritório do órgão. Segundo ele, há pessoas que trabalhavam na limpeza, manutenção de canos e outros serviços. Eden, que tem mulher e duas filhas, está recebendo ajuda da família para não passar necessidade.

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“Tem gente passando fome por causa dessa situação. Aí achamos que poderíamos receber o Auxílio de R$ 600 e tivemos essa surpresa: além de não nos pagarem, o Depasa nos prejudica de novo porque não fez nossa rescisão encerrando o vínculo empregatício . A situação é de desespero”, conta.


José Alves de Brito cita que todos trabalharam por quatro anos e só querem receber o que têm direito. “E com essa pandemia nem bico estamos conseguindo fazer. Pedimos só que resolvam nossa situação que é desesperadora”.


Por meio da Assessoria de Comunicação, o Depasa informou que o não pagamento das rescisões obedece decisão do Superior Tribunal Federal (STF). Em nota, o Departamento informa que os trabalhadores devem solicitar novamente o Auxílio do governo federal na quinta-feira, dia 30, quando o processo de rescisão estará concluído.


“Embora o estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), tenha se posicionado pelo pagamento das verbas indenizatórias dos servidores contratados temporariamente, o assunto encontra-se em análise no STF por meio do Recurso Extraordinário (RE 646000/MG), não havendo ainda decisão ulterior à suspensão do pagamento das verbas indenizatórias. Quanto ao acesso ao auxílio emergencial, o Depasa já solicitou à Caixa Econômica Federal o desligamento dos ex-servidores no sistema da Caixa, o procedimento estará concluído até a próxima quinta-feira, 30, quando os trabalhadores poderão solicitar novamente o benefício ao governo federal”, explica a nota.


As regras da Caixa Econômica Federal são claras sobre quem está fora do Auxilio: trabalhadores de carteira assinada, funcionários públicos, aqueles com contrato temporário de trabalho e beneficiários Bolsa Família.


Só podem sacar os requerentes que não tenham emprego formal; tenha renda familiar mensal per capita de até R$ 522,00 ou renda familiar mensal total de até R$ 3.135,00; não receba seguro-desemprego, benefício assistencialista/previdenciários ou de outro programa de transferência de renda federal (com exceção dos beneficiários do programa Bolsa Família); não ter recebido valores acima de R$ 28.559,70 como rendimentos tributáveis em 2018.


Além destas, os candidatos deverão atender algumas das seguintes condições: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal e ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


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