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Advogado orienta como negociar mensalidade escolar durante pandemia do coronavírus

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Completado um mês sem aulas presenciais, desde que as escolas particulares tiveram que fechar suas portas para conter o avanço da pandemia no estado, a dúvida de muitos pais agora é se continuam ou não realizando o pagamento por um serviço que não está sendo prestado no momento. A crise na saúde também reduziu a renda de muitos trabalhadores e levou alguns ao desemprego.


Para falar sobre o assunto, a reportagem conversou com o advogado Eduardo Panont, que defende o ponto de equilíbrio, neste momento de pandemia. Ele esclarece que os pais têm sim o direito de reivindicar um abatimento nas mensalidades, uma vez que a base de cálculo dos valores cobrados inclui também despesas pela utilização do espaço físico, como tributos de energia elétrica, por exemplo.

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“O nosso código de Defesa do Consumidor prevê, além da harmonização dos interesses dos contratantes, a equalização das relações de consumo que, por questões supervenientes, as tornem excessivamente onerosa ao consumidor. Durante o período de distanciamento social ocasionado pela Covid-19, mostrou-se necessário o fechamento das escolas com a finalidade de se evitar o contágio desde as crianças até os adultos, dando direito aos consumidores a revisão das cláusulas contratuais previamente acertadas”, explica.


Com escolas e faculdades com suas atividades presenciais interrompidas, fato que acabou gerando muitas dúvidas em relação às cobranças e prestações de serviços educacionais, Panont orienta que o bom senso e a razoabilidade devem estar à frente das negociações para que nenhuma das partes seja excessivamente onerada. As aulas foram suspensas no dia 20 de março, logo após o Acre confirmar os primeiros três casos de coronavírus no estado.


“É ideal e necessário que cada um busque a empresa contratada a fim de averiguar a possibilidade de redução do valor do serviço prestado, para que seja, caso acordados, pactuados os novos valores e emissão dos novos boletos, bem como para tomarem conhecimento de como as empresas procederão em relação ao conteúdo e forma que será lecionado durante este período de pandemia”, pontua Panont.


No entendimento do advogado, se houve uma alteração dos serviços educacionais prestados, é importante que se tenha uma flexibilização por parte das instituições para reestruturar e revisar contratos. Porém, defende que a melhor opção é tentar resolver a situação de forma amigável, e assim, evitar o caminho judicial. “Uma dica importante é evitar negociações em grupos ou redes sociais. Procurar a escola de forma individual para que cada caso seja analisado da melhor forma. Agora, caso isso não seja possível, o consumidor tem direito de buscar outros meios, sejam eles administrativos, por meio do Procon, ou mesmo judiciais através de um advogado”.


Esta semana, o Ministério Público do Acre (MPAC), com o apoio do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC), orientou que as instituições de ensino privado façam um reequilíbrio contratual dos consumidores, uma redução dos custos de mensalidades e outras despesas, de forma consensual, sem a necessidade de ações judiciais. Os órgãos estipularam o prazo de cinco dias para as instituições se posicionaram sobre o pedido.


Além disso, após o retorno das aulas, as instituições também devem apresentar, no prazo de 30 dias, planilhas detalhadas das despesas diárias referentes ao período em que houve suspensão das atividades presenciais, disponibilizando-as, quando solicitado, aos consumidores.


“Cabe ressaltar que, caso as escolas e faculdades acatem a recomendação emitida, ou mesmo entrem em acordo de forma individual com cada consumidor do serviço contratado, estas poderão requerer, administrativamente, a redução do ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza, uma vez o imposto é devido sobre o valor contratado e, havendo alteração no valor do fato gerador para recolhimento do imposto mencionado, as empresas terão direito no abatimento na diferença do imposto devido”, finaliza o advogado.


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