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Exame de índio citado por Marilete deu negativo para Covid-19

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Segundo a Fundação Nacional do Índio (Funai) deu negativo o teste para Covid-19 do indígena Tadeu Mateus Kaxinawa, de Tarauacá. Ele foi citado pela prefeita da cidade, Marilete Vitorino, como fugitivo de uma UPA da capital, o que foi comprovadamente negado pela Funai e Distrito Sanitário Especial Indígena do Vale do Juruá (DSEI).


De acordo com a prefeita “deveria haver uma forma de proibir essa circulação dos índios. A Funai e o DSEI nos dizem que na cidade os índios não são de responsabilidade deles”, declarou a prefeita, em clara demonstração de tentativa de eximir o poder público municipal do tema saúde indígena durante a pandemia.

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Funai e DSEI acusaram a gestora de preconceituosa e inconsequente.


Nesta segunda-feira, 6, os Ministérios Públicos Federal e Estadual, reiteraram por meio de Recomendação , a responsabilidade dos órgãos e entes com relação à saúde indígena na pandemia de coronavírus.


O documento do MPF e MPAC recomenda que Estado e Municípios se abstenham de negar atendimento aos indígenas que demandem atenção básica, média ou alta complexidade, em razão de suspeita ou confirmação de contágio pelo novo coronavírus, estejam eles referenciados ou não pelo Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.


Os gestores do Estado e dos Municípios também foram notificados para que disponibilizem EPI de uso ambulatorial (máscara cirúrgica, capote, luvas e proteção ocular), leitos hospitalares, ventiladores mecânicos (invasivos e não invasivos) e outros recursos materiais e humanos necessários ao atendimento, em quantidade suficiente para atender os povos indígenas, considerando os riscos de contágio exponencial em curto intervalo temporal (curva aguda) entre estes grupos.


Ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Alto Rio Purus e Alto Rio Juruá, foi citado que que elaborem e executem o Plano de Contingência Distrital para Infecção Humana pelo novo Coronavírus. O plano deve contemplar a aquisição imediata de testes para o diagnóstico da doença, assim como a necessidade de controle sanitário de entrada nas aldeias, de indígenas e profissionais da saúde, sem prejuízo da compra e distribuição dos referidos itens pela Sesai e pelo Ministério da Saúde.


Foi recomendada também a aquisição imediata de kits de oxigênio e de equipamentos de proteção individual (EPI) para todos os profissionais de saúde envolvidos, além de contrato imediato de transporte que garanta cobertura a todas as aldeias para viabilizar remoções de emergência.


Os procuradores e promotores salientam a necessidade de espaços para garantir o isolamento social dos povos em suas próprias aldeias para os casos de suspeita ou confirmação de contágio. Para os índios que estão nas cidades, para além das Casas de Saúde Indígena, deverá ser providenciada locação ou cessão de espaços adequados para quarentena, nos casos suspeitos ou confirmados.


Os DSEIs também foram advertidos sobre a necessidade de adotar medidas de precaução para que as Equipes Multidisciplinares de Saúde Indígena, ao adentrarem nas aldeias, evitem a transmissão aos indígenas, como quarentena, desinfecção e uso de Equipamento de Proteção Individual.


A recomendação abrange os municípios de Rio Branco, Acrelândia, Senador Guiomard, Plácido de Castro, Capixaba, Xapuri, Epitaciolândia, Brasileia, Assis Brasil, Bujari, Porto Acre, Sena Madureira, Manoel Urbano, Santa Rosa do Purus. Já a área da Regional Juruá abrange as cidades de Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mâncio Lima, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves e Tarauacá.


Foi assinada pelos procuradores da República Lucas Costa Almeida Dias e Bruno Araújo de Freitas e pelos promotores de Justiça Daisson Gomes Teles, Juleandro Martins de Oliveira, Manuela Canuto de Santana Farhat, Ocimar da Silva Sales Júnior, Iverson Rodrigo Bueno e Pauliane Mezabarba Sanches, que dão prazo de cinco dias corridos para o cumprimento das recomendações. “As providências adotadas devem ser informadas ao MPF e ao MPAC, com a advertência que a omissão na adoção das medidas recomendadas implicará no manejo de todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem”, avisam os procuradores e promotores.

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