O Ministério da Cidadania editou nesta terça-feira (31) a portaria 340, que estabelece medidas para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional decorrente de infecção humana pelo novo coronavírus (Covid-19) nas Comunidades Terapêuticas. O Acre possui várias comunidades desse tipo.
Elas devem seguir as orientações do Ministério da Saúde e ter como uma das regras o isolamento social de 14 dias para novos abrigados.
As comunidades terapêuticas são entidades privadas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento em regime residencial transitório, em caráter voluntário, de pessoas com problemas associados ao uso nocivo ou dependência de substância psicoativa, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD).
A portaria está publicada no Diário Oficial da União desta terça.
Veja: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-340-de-30-de-marco-de-2020-250405535
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