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Suframa mantém serviços digitais e prioriza documentação de alimentos e remédios

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Diante do cenário da covid-19, a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) adotou série de medidas para minimizar os impactos da pandemia na economia do Acre e outros Estados.


Uma ação importante é a priorização do internamento de alimentos, medicamentos e produtos de primeira necessidade nas cidades onde isso é exigido.

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Além disso, a Suframa lembra que estão mantidos do serviço regular de recepção de documentos e protocolos em todos os estados de abrangência, por meio digital.


As principais medidas adotadas até o momento foram:


⦁ Instalação de um Comitê de Acompanhamento e Controle da Covid-19, responsável por organizar e monitorar as ações relativas à emergência;


⦁ Implementação de teletrabalho, trabalho remoto e à distância;


⦁ Manutenção do serviço regular de recepção de documentos e protocolos em todos os estados de abrangência, por meio digital;


⦁ Priorização do internamento de alimentos, medicamentos e produtos de primeira necessidade;


⦁ Obediência e atendimento do prazo de 90 dias (conforme Portaria RFB/PGFN no 555, de 23/03/2020) para apresentação de certidões negativas de débitos relativos a créditos tributários federais;


⦁ Publicação da Portaria nº 225/20, que estabelece procedimentos para o acompanhamento de projetos industriais;


⦁ Suspensão temporária do serviço de inspeções para obtenção dos Laudos de Operações (LO). As empresas deverão encaminhar a solicitação do serviço e as documentações necessárias para conhecimento, como de costume, sem alterações;


⦁ Suspensão temporária de inspeções relacionadas ao Processo Produtivo Básico (PPB) necessárias para os Laudos de Produção. As empresas deverão encaminhar a solicitação do serviço e as documentações que comprovem a terceirização e nacionalização de etapas de produção, como de costume. Adicionalmente, da mesma forma que o LO, enviarão as fotos que evidenciem o processo em execução;

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⦁ Para a obtenção de Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), as empresas com o compromisso da apresentação entre janeiro e maio deverão apresentar carta de justificativa da não apresentação do laudo em decorrência do coronavírus, ficando a entrega efetiva do LTAI postergada até 30 de junho do corrente ano;


⦁ Adoção de prazo de 90 dias para quitação de débito com obrigação prevista na Lei de Informática (Portaria RFB/PGFN no 555 de 23/03/2020), devendo a empresa beneficiária efetuar o pagamento ou apresentar Plano de Reinvestimento (Relatórios Demonstrativos – RD´s/2016), com apresentação de justificativas contextualizadas para a situação vivenciada pela empresa beneficiária ou entidade credenciada, em função da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.


⦁ Para os prazos de elaboração de Notas Técnicas, Pareceres Técnicos ou resposta a demandas documentais emitidas pela Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SAP/SUFRAMA), serão acrescidos mais 30 dias, além do prazo normal concedido à empresa beneficiária ou entidade credenciada, em função da situação de emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, desde que apresentadas justificativas contextualizadas para a situação;


⦁ As análises documentais dos relatórios demonstrativos continuarão sendo executadas dentro do cronograma previsto pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), que enviará e receberá, via e-mail, as informações necessárias a esse trabalho.


Por fim, a Suframa permanece em prontidão e em contato direto com as entidades de classe da cadeia produtiva do Polo Industrial de Manaus a fim de ouvir as principais demandas e buscar soluções conjuntas e alternativas que contribuam para superar os desafios apresentados em consequência da crise econômica mundial decorrente dos efeitos do coronavírus.


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